Contribuinte isento pode ter direito à restituição

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Quem ganhou abaixo de R$ 25.661,70 poderá receber de volta imposto retido na fonte

As regras da Receita Federal estabelecem que, em 2013, o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 25.661,70 está isento de declarar o Imposto de Renda. Entretanto, isso não significa que o contribuinte não possa entregar a declaração ao Fisco. Especialistas alertam que, ao prestar atenção na renda obtida ao longo do ano passado, o contribuinte isento pode descobrir o direito de receber restituição do imposto.

Esses casos podem ocorrer quando o contribuinte recebeu, por exemplo, horas extras, abono de um terço das férias acumuladas, pagamentos atrasados feitos em um mês, rescisão trabalhista, pagamento de verbas acumuladas determinadas pela Justiça ou foi demitido no ano passado. Na prática, isso acontece com quem trabalhou alguns meses em 2013 e recebeu salário acima de R$ 1.710,78 por mês. O contribuinte não atingiu o valor mínimo para declarar, de R$ 25.661,70 no ano passado, mas tem valores a restituir porque teve IR retido na fonte.

"O contribuinte tem um salário que é considerado isento. No entanto, se ele receber valores em atraso, como pagamento de dois meses em um só, será tributado na fonte. Nestes casos, o contribuinte deve enviar a declaração para ter o valor retido pelo Leão de volta", explicou o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Francisco Ribeiro.

O consultor lembra ainda que, caso o contribuinte tenha tido rendimentos recebidos acumuladamente em 2013, como verbas atrasadas pagas de uma só vez por determinação judicial, pensões, ou revisões de aposentadorias, estes devem ser declarados para que se consiga a restituição.

"Quando existe uma ação de revisão de uma aposentadoria nos últimos 10 anos, por exemplo, se paga tudo de uma vez ao contribuinte e o IR é cobrado em uma vez só", disse Ribeiro. Após inúmeras ações contra a Receita Federal, o assunto foi pacificado na Justiça e o contribuinte ganhou o direito de calcular isoladamente os rendimentos de acordo com o tempo da ação, ou seja, de calcular o imposto de acordo com as faixas de renda que deveriam ter sido recebidas mês a mês, e não de uma vez.

De acordo com o consultor, mesmo que o valor da restituição seja pequeno é importante que o contribuinte faça a declaração. "Qualquer valor retido na fonte exige declaração para que se consiga a restituição. Por exemplo: se o contribuinte ganhou R$ 1500 por mês, mas teve horas extras, terá imposto retido e terá direito a restituição. Além disso, os valores da restituição são corrigidos pela Selic, então vale a pena que o contribuinte isento faça a declaração", afirmou o diretor tributário da Confirp Consultoria, Welinton Mota.

Como declarar

Para facilitar o preenchimento do formulário nestas situações, o Fisco criou a ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" em que o contribuinte pode escolher a forma como quer ser tributado: exclusivamente na fonte ou na declaração de ajuste. No formulário, o contribuinte deverá informar a fonte pagadora, após o rendimento recebido. Para o consultor da Confirp Consultoria, Welinton Mota, o mais importante na hora de declarar é fazer simulações para escolher a declaração mais rentável.

"Cada caso deve ser analisado. Na simulação disponível no próprio programa da Receita, é possível saber qual a mais vantajosa para o contribuinte. A exclusiva na fonte, se teve retenção, sugere para este modelo. Já a declaração de ajuste é para rendimentos tributáveis altos. De modo geral a exclusiva na fonte costuma ser mais vantajosa", indicou.

Para não cometer erros que podem levar à malha fina, o essencial é ter em mãos o informe de rendimentos entregue pelas fontes pagadoras.

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