Saiba como declarar herança de imóveis no IR

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Com a ajuda de especialistas, o Brasil Econômico esclarece dúvidas dos leitores para o IR deste ano

O consultor Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, responde às dúvidas dos leitores sobre como declarar este item no Imposto de Renda de 2014.

Temos uma casa que é de herança de família e esta casa é para ser dividida entre três irmãos. Gostaria de saber se consigo fazer um financiamento desta casa para pagar a parte dos irmãos. Hoje, ela custa em torno de R$ 140 mil. Caso isso possa ser feito, como devo declarar no IR deste ano?

Você pode fazer o financiamento sim. Cada um irá lançar a sua quota parte em suas respectivas declarações. Quando você conseguir o financiamento, você irá acrescentar a sua parte à parte deles.

Qual o procedimento devo adotar na declaração se o herdeiro recebeu parcela da venda do imóvel? É necessário algum documento para comprovar esta operação?

Se eu entendi, o herdeiro recebeu a parte de sua herança em imóvel. Ele terá que declarar o respectivo imóvel na ficha de bens e direitos e o valor compreendido nesta herança. O valor deve ser lançado em rendimentos isentos e não tributáveis na linha de 17 – transferências patrimoniais.

Eu e mais cinco irmãos recebemos de herança um sítio, cujo valor total ainda não sabemos. Este imóvel deve entrar na minha declaração? É preciso algum documento especial pra fazer o imposto de renda neste caso?

Você poderá obter o valor através do formal de partilha, um documento que demonstra que um imóvel foi dividido entre ex-cônjuges ou herdeiros, conforme o caso e deve conter o valor do imóvel deixado como herança. Com este documento e na data ali constante, o que chamamos de trânsito em julgado, você irá declarar o item, no caso o sítio, na ficha de bens e direitos e o valor compreendido nesta herança deve ser lançado em rendimentos isentos e não tributáveis na linha de 17 – transferências patrimoniais.

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