Ministro Marco Aurélio defende voto facultativo

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, defendeu mais uma vez que o eleitor não pode ser “tutelado”, ou seja, não pode ser obrigado a votar quando na verdade esse é um direito de cada cidadão. “A escolha dos representantes se faz considerado o exercício de um direito, o direito de escolher seus representantes. Eu penso que vamos chegar ao dia em que deliberaremos a respeito do voto obrigatório afastando-o”, afirmou ele durante gravação do programa Eleições 2014.

Para o ministro Marco Aurélio, se houvesse um plebiscito para perguntar à população sua opinião a respeito, ele presume que a escolha seria pelo voto facultativo. Ainda segundo o presidente do TSE, o eleitor acaba visualizando a ida a urna como um dever e algo, portanto, enfadonho. “Isso, psicologicamente, não é bom”, afirmou, ao lembrar a importância do voto de cada eleitor ao ser somado com tantos outros.

Esta foi a sétima edição do programa, que vai ao ar sempre às quartas-feiras, às 13h30, pela TV Justiça. Participaram como convidados os jornalistas Pedro Beltrão, da Rádio Justiça, Valdo Cruz, daFolha de S.Paulo, Nereide Beirão, diretora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), e Diego Escosteguy, da Revista Época.

Pedro Beltrão considera importante a questão do voto de presos provisórios, uma vez que o Brasil ocupa o quarto lugar no mundo em população carcerária. “Eles têm direito ao voto e, portanto, levantei essa questão exatamente para saber como a Justiça Eleitoral vai chegar aos presídios porque o Brasil tem uma enorme população carcerária”, disse ele.

Sobre o direito de voto dos presos, o ministro afirmou: “trabalha-se nesse sentido na medida do possível, porque a situação das penitenciárias brasileiras é muito deficiente e a população carcerária provisória chegou ao mesmo nível da definitiva. Agora nós vamos buscar viabilizar o exercício desse direito inerente ao cidadão que é o direito de escolher os representantes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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