Venda, compra e posse de carros, motos e caminhões devem ser informados à Receita
Contribuintes que venderam ou compraram veículos no ano passado, ou simplesmente já possuíam algum bem, como moto, carro ou caminhões, precisam ficar atentos à declaração do Imposto de Renda. Todos estes bens precisam ser informados ao Leão. "O preenchimento vai depender da maneira como o negócio foi feito: à vista, por meio de financiamento, consórcio ou leasing, por exemplo", disse o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (SESCON-RJ), Lúcio Fernandes.
No formulário da declaração, o contribuinte precisa informar a venda ou a compra de veículos na ficha de "Bens e Direitos". A compra deve ser informada pelo custo de aquisição. Nos dois casos, o contribuinte deve relatar na discriminação os dados da operação como: tipo de operação (se compra ou venda), data, valor, nome e CPF/CNPJ do comprador ou vendedor. "O contribuinte que vendeu ou doou o veículo precisa "dar baixa" do mesmo na declaração", completou ernandes.
Financiamento
Caso a compra do automóvel tenha sido feita por meio de financiamento, os detalhes do negócio deverão ser informados na "discriminação": deve-se incluir nome e CNPJ da instituição que fez o financiamento e a quantidade de parcelas contratadas. Em seguida, o valor a ser informado no campo "Situação em 31/12/13", porém, não deverá ser o preço total do carro, mas apenas a soma das parcelas pagas em 2013. Nesta situação, o consultor do Sescon-RJ alerta que mesmo que ainda restem parcelas a serem pagas, esses valores não devem ser lançados na ficha "Dívidas e ônus reais". "Nesse campo devem constar apenas os empréstimos, como crédito consignado e cheque especial", afirmou.
Em casos de compra à vista, o preenchimento é simples. Basta que o contribuinte informe o valor total da aquisição na aba de "Bens e Direitos".
Venda
Caso o contribuinte tenha se desfeito de um veículo por valor superior a R$ 35 mil (limite de isenção para alienação de bens ou direitos), o bem está sujeito à incidência de IR. Em caso de ganho de capital com a venda, é preciso acessar o programa de Apuração dos Ganhos de Capital de 2013 lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba "Ganhos de Capital".
"Como os carros sofrem desvalorização na maioria esmagadora dos casos, é mais provável que não haja ganho de capital na hora da venda, portanto a Receita não tributará o antigo proprietário. De qualquer forma, a Receita precisa saber que ele se desfez do bem – da mesma forma que precisa saber sobre quem o adquiriu", disse o consultor Lúcio Fernandes.
Mesmo que o carro seja vendido por menos de R$ 35 mil reais, o contribuinte precisa declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item "Situação em 31/12/2013" em branco e informar a venda no campo "Discriminação", especificando o CNPJ ou CPF do comprador.
Compras feitas em anos anteriores
Para veículos adquiridos antes de 2013, basta que o contribuinte nesta situação repita as informações da declaração anteror. O valor do carro informado é sempre o do seu custo de aquisição. Portanto, não deve ser alterado de um ano para outro, disse Fernandes.
O programa do Imposto de Renda 2014 oferece inclusive a opção de selecionar o botão "repetir", que copia automaticamente as informações de um ano para outro, o que facilita no preenchimento do formulário.
Benfeitorias
Como destaca o consultor, melhorias e reformas no veículo podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda. "O valor do carro só deve ser alterado se o proprietário fizer benfeitorias que o valorizem, como uma blindagem", afirmou.
Consórcios
Para os contribuintes que decidiram comprar um veículo através de consórcio, vale lembrar que, mesmo que não tenha sido contemplado com a carta de crédito em 2013, os valores destinado aos consórcios de carros são considerados uma espécie de bem e precisam constar na declaração. Neste caso, o contribuinte que ainda não tenha sido contemplado, deverá usar o código 95.
Para a Receita Federal, a lógica da compra feita por meio de consórcio é parecida com a do financiamento, como explicou Fernandes. "O contribuinte deve sempre informar o valor efetivamente pago até o fim do ano passado e não o valor total do veículo. Caso já tenha sido contemplado em algum consórcio, mesmo que ainda tenha parcelas a pagar, o contribuinte deverá colocar as informações do carro usando o código 21 (veículo automotor)", explicou
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