CCT 2026.2027

Reajuste: 5.50%
 
Salário de ingresso: R$ 2.123,00 (até 90 (noventa) dias de contrato)
 
Normativo: R$ 2.184,60 (após 90 (noventa) dias de contrato)
 
Qüinqüênio: Extinto desde 1996
 
Hora extra: 65% sobre a hora normal
 
Auxílio Escolar: R$ 1.920,10 (pago na folha de fevereiro e maio de 2027). 
 
Auxílio Funeral: 01(um) auxílio funeral equivalente a 2 (dois) pisos salariais da categoria profissional.
 
Contribuição: a 2 (dois) dias do Salário Normativo de 2025 (R$ 2.070,00), no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) em julho/2026 e dezembro/2026.

Dos empregados admitidos após 1º de janeiro de 2027, será descontado, em favor do sindicato o valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) junto ao pagamento relativo ao segundo mês de trabalho. Parágrafo primeiro: É garantido o direito de oposição do não sócio, em até 10 (dez) dias após a realização do 1º desconto assistencial previsto nesta cláusula. Para conferir a declaração, o trabalhador não sócio deverá comparecer pessoalmente na secretaria do sindicato em horário normal de expediente, portando requerimento individual e de próprio punho, excepcionada a hipótese de trabalhadores com dificuldades de locomoção decorrentes de problemas de saúde, os quais poderão manifestar a oposição através de outros meios legítimos. Parágrafo segundo: Recebida a oposição válida do trabalhador, o Sindicato repassará o valor ao requerente após ter recebido a relação nominal dos empregados com o respectivo valor descontado e confirmado o repasse pela empresa aos cofres do Sindicato.;

Abono faltas / filho ao médico: Acompanhar filho ao médico menor de 12 anos será considerado 16 horas por ano como licença remunerada, as demais serão como licença não remunerada, mediante comprovação de atestado médico no prazo de dois dias a contar da falta.

Homologações das rescisões: A partir de 1 ano de empresa, devem ser homologadas no Sindicato da Alimentação.

 

Meses 31 dias: 5 dias

Acesso ao sindicato local de trabalho – quadro de avisos: As empresas obrigam-se a destinarem um espaço no quadro mural, ou próximo aos seus registros de controle ponto, com número superior a cinco funcionários que possuírem, para que o Sindicato Profissional, envie de forma eletrônica e ou presencialmente acesso ao local, para que possa afixar avisos, notas e comunicados aos membros da categoria

MULTA: Fica estabelecido a multa de 30% (trinta por cento) do salário contratual por empregado, na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula constante deste acordo, em favor do empregado.

Obs: As assessorias das partes convenentes trabalharão nos ajustes de texto de praxe.

As condições previstas neste protocolo deverão ser de imediato cumpridas pelas empresas, independentemente do registro da norma no órgão competente.

  

Convenções

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