Frigoríficos Carnes CX    (abrangência Caxias do Sul) em negociação

Reajuste de: 

Piso Salarial: Salário normativo de R$ 1.922,84 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos). 

Pagamento dos meses de 31 dias: 5 (cinco) dias  (condicionado a não oposição)

Qüinqüênio: R$ 106,70 (cento e seis reais e setenta centavos).
Auxílio Escolar:R$ 483,84(quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Contribuição: 

2 (dois) dias do Salário Normativo de 2024 (R$ 1.814,00), no valor de R$ 60,47 (sessenta reais e quarenta e sete centavos), sendo 01 (um) dia referente à folha de pagamento do mês de julho de 2025 e 01 (um) dia relativo à folha de pagamento de dezembro de 2025, recolhendo dita importância aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Caxias do Sul até o 5º (quinto) dia após o pagamento da folha em que ocorrerem os descontos ora previstos.

Dos empregados admitidos após 1º de janeiro de 2026, será descontado, em favor do sindicato o equivalente a 01 (um) dia do Salário Normativo de (R$ 1.814,00), no valor de R$ 60,47 (sessenta reais e quarenta e sete centavos) relativo ao segundo mês de trabalho.

É garantido o direito de oposição do não sócio, em até 10 (dez) dias após a realização do 1º desconto assistencial previsto nesta cláusula. Para conferir a declaração, o trabalhador não sócio deverá comparecer pessoalmente na secretaria do sindicato em horário normal de expediente, portando requerimento individual e de próprio punho, excepcionada a hipótese de trabalhadores com dificuldades de locomoção decorrentes de problemas de saúde, os quais poderão manifestar a oposição através de outros meios legítimos.

Recebida a oposição válida do trabalhador, o Sindicato repassará o valor ao requerente após ter recebido a relação nominal dos empregados com o respectivo valor descontado e confirmado o repasse pela empresa aos cofres do Sindicato.

Frigoríficos Carnes RS (abrangência do Estado RS) – 2026.2027

  • Reajuste: Valor correspondente ao INPC de 4,33%, acrescido de 1,00% de ganho real, totalizando 5,33%, retroativo a julho de 2026.
  • Piso Normativo: R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais). 
  • Pagamento dos meses de 31 dias: 5 (cinco) dias 
  • Quinquênio: R$ 116, 12 (cento e dezesseis reais e doze centavos).
  • Auxílio Escolar: R$ 510, 24 (quinhentos e dez reais e vinte e quatro centavos), pag. 02/2027.
  • Auxílio Funeral: equivalente a 2 (dois) salários normativos mínimos da categoria.
  • Auxílio Alimentação:   De 01 a 50 empregados: R$ 101,00;    – 51 a 100 empregados: R$ 125,00;   – 101 empregados ou mais: R$ 150,00. Critérios de assiduidade: 1 falta (-25%), 2 faltas (-50%), 3 faltas (-75%) e 4 faltas: perda do benefício, mantidos os demais critérios previstos na CCT. 
  • Homologações das rescisões no STIALICX para empregados com 1 (um) ano ou mais de contrato.
  • Empregados mensalistas 31 dias: 5 dias –  Referente aos meses com 31 dias, na vigência da CCT.
  • Licença-nojo: 3 dias consecutivos – em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
  • Estabilidade pré-aposentadoria: Aos empregados que estiverem a 12 (doze) meses de sua possível aposentadoria – ver critérios da CCT.
  • Dispensa do Aviso Prévio: Quando comprovar a obtenção de novo emprego, a empresa deverá dispensá-lo do cumprimento do restante do prazo.
  • Contribuição Assistencial: Contribuição correspondente a 2 (dois) dias do salário normativo de 2025 (R$ 1.935,56), totalizando R$ 64,52 (sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo 1 (um) dia descontado na folha de julho/2026 e 1 (um) dia na folha de novembro/2026, garantido o direito de oposição. 
  • Manutenção demais cláusulas: Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior que não conflitarem com este protocolo.
  • Abrangência Territorial: A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, com abrangência territorial em Antônio Prado/RS, Boa Vista do Sul/RS, Carlos Barbosa/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Nova Pádua/RS, Nova Roma do Sul/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS e Vila Flores/RS.
  •  As assessorias das partes convenentes trabalharão nos ajustes de texto de praxe.

    As condições previstas neste protocolo deverão ser de imediato cumpridas pelas empresas, independentemente do registro da norma no órgão competente.

  •     RETIFICAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL | CCT 2026.2027

    Informamos que houve uma retificação no protocolo da Convenção Coletiva de Trabalho, apenas para correção da referência ao salário normativo de 2025 utilizada no cálculo da contribuição assistencial.

    O salário normativo correto de 2025 é de R$ 1.935,56 (um mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), conforme previsto na CCT 2025.

    Dessa forma, a redação correta da cláusula é:

    Contribuição correspondente a 2 (dois) dias do salário normativo de 2025 (R$ 1.935,56), totalizando R$ 64,52 (sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo 1 (um) dia descontado na folha de julho/2026 e 1 (um) dia na folha de novembro/2026, garantido o direito de oposição.

    Esclarecemos que a retificação refere-se exclusivamente à correção da referência ao salário normativo de 2025, permanecendo inalterado o valor da contribuição assistencial, que corresponde a R$ 64,52 (sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), bem como as demais condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

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