A empresa JBS foi condenada em R$ 2 milhões por descumprir normas trabalhistas em um de seus frigoríficos no município de Pontes e Lacerda – MT, a 483 quilômetros de Cuiabá. De acordo com o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT – MT), a unidade não possuía local adequado para a recuperação térmica dos funcionários que trabalhavam em ambientes artificialmente frios.
A sentença proferida no dia 18 de agosto pela juíza Rafaela Pantarotto tornou definitivas as medidas da liminar concedida ao MPT em junho deste ano. À época fora fixado um prazo de 60 dias para a construção de um espaço de descanso aos trabalhadores, que fornecesse refrigeração e o isolamento acústico necessário. Caso não houvesse o cumprimento após este período, a JBS seria multada em R$ 50 mil por dia. Anteriormente a empresa poderia recorrer da decisão por meio da vara do trabalho, agora a sentença só poderá ser revogada em segunda instância.
Segundo informa o MPT, a obrigação está prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 36 do Ministério do Trabalho e Emprego. A cada uma hora e 40 minutos trabalhados, o funcionário que é exposto a ambientes com temperaturas iguais ou inferiores a 15°C tem o direito a um intervalo de recuperação térmica de 20 minutos.
“As condições de trabalho no setor [da indústria frigorífica], conforme atestam os dados da Previdência, são extremamente gravosas. São atividades com excessos na cadência, com exposição a agentes insalubres e sobrejornada. Nessa situação, as pausas e as condições em que são usufruídas são medidas decisivas para reduzir as doenças e acidentes de trabalho”, afirma o procurador do Trabalho responsável pela condução da ação, Leomar Daroncho.
Outro lado
Em resposta ao Agrodebate, a assessoria de imprensa da JBS disse que a empresa recorrerá da sentença.
Fonte: G1
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