A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) arrecadou uma multa de R$ 1 milhão em uma planta da JBS SA em Mato Grosso que não incluiu o tempo de deslocamento diário dos trabalhadores em suas horas remuneradas, o que deve ser compensado porque a empresa forneceu o serviço de transporte privado.
A JBS ofereceu um serviço diário de ônibus privado para trabalhadores que vivem em várias cidades da região de sua planta em Juara (MT), porque estas cidades não têm os seus próprios sistemas públicos de ônibus. De acordo com o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso, o tempo gasto diariamente pelos trabalhadores no ônibus privado deve ser compensado.
O relator do acórdão no TRT-MT, desembargador Roberto Benatar, enfatizou que o serviço de transporte fornecido pela JBS está longe de ser um benefício generoso para os trabalhadores, e em vez disso é uma necessidade da empresa para atrair e manter uma força de trabalho local, que não podia fazer o seu caminho para a planta por outros meios.
A JBS não respondeu aos pedidos de comentários sobre o caso.
Essa multa para a JBS vem na esteira de um caso maior ocorrido em novembro, quando a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos e seu novo dono, a JBS SA, em R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido à violação de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores na planta de Forquilhinha (SC).
Fonte: CarneTec
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