Documentação para a Assistência Sindical no ato das rescisões

Segue relação de documentos indispensáveis para a realização da homologação das Rescisões do Contrato de Trabalho.

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias no caso de demissão e 03 vias no pedido de demissão;

– Livro ou Ficha de Registro de Empregados atualizada;

– Carteira de Trabalho atualizada;

– Exame médico demissional (01 via para a empresa, 01 via para o empregado e 01 via para o sindicato), (Portaria 3214/78 – NR7);

– Extrato do FGTS atualizado;

– GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS);

– Chave de identificação do FGTS;

– Formulário para encaminhamento do seguro desemprego (somente nas demissões sem justa causa);

– Carta de preposto;

– Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (Lei nº 9.528)

Tratando-se de empregado analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

No caso de pedido de demissão do funcionário com mais de 1 (hum) ano de empresa, o mesmo deverá ser homologado anteriormente no Sindicato.

Prazos de pagamento:

Pedido de demissão: se o aviso for trabalhado, no primeiro dia após o término do aviso, se o aviso não for trabalhado a empresa tem até 10 dias a contar da data da notificação;

Aviso Prévio trabalhado: primeiro dia após o término do aviso (31º dia);

Aviso Prévio indenizado: 10 dias a contar da data da notificação.

Os pagamentos que forem realizados em cheque somente até as 14h.

Os documentos relacionados a seguir serão indispensáveis para que a assistência na rescisão contratual se efetive.

Entendimento sobre a nova Lei nº 12.506/2011 referente ao Aviso Prévio​

– Entendimento sobre a nova Lei nº 12.506/2011 referente ao Aviso Prévio

Informações Adicionais

A tolerância para atraso nas rescisões é de no máximo 10 minutos. Caso ultrapasse esse tempo a rescisão deverá ser agendada em um novo dia e horário;

A empresa/escritório deve trazer no ato da rescisão uma via original do pedido de demissão ou carta do aviso prévio, uma cópia do exame demissional, no caso de demissão, trazer cópia do extrato do FGTS e do pagamento da multa sobre o mesmo e no caso de pagamento em cheque, trazer uma cópia do cheque. Caso não seja apresentado essas cópias, o sindicato cobrará R$0,20 por cópia;

No caso de pagamento das verbas rescisórias em cheque, a mesma deve ser agendada até as 14h, para que o funcionário consiga sacar o valor em horário bancário.

Lei que garante estabilidade provisória da gestante reflete jurisprudência do TST​

– Lei que garante estabilidade provisória da gestante reflete jurisprudência do TST

Mudança na anotação da CTPS​

Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010  A Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010 estabelece procedimento para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho e revoga a Instrução Normativa SRT nº 3 de 21 de junho de 2003 
 
Dentre as alterações está o artigo 17 da supracitada instrução normativa que trata de aviso prévio indenizado, conforme abaixo: 
 
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser: 
 
I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;
 
II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
 

PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012

– PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012

Tabela do Aviso Prévio, Lei nº 12.506/2011

NOVA TABELA DO AVISO PRÉVIO

Tempo de serviço na mesmaAviso prévio 
empresaproporcional
Inferior a 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
de 20 anos em diante90 dias