Documentação para a Assistência Sindical no ato das rescisões
Segue relação de documentos indispensáveis para a realização da homologação das Rescisões do Contrato de Trabalho.
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias no caso de demissão e 03 vias no pedido de demissão;
– Livro ou Ficha de Registro de Empregados atualizada;
– Carteira de Trabalho atualizada;
– Exame médico demissional (01 via para a empresa, 01 via para o empregado e 01 via para o sindicato), (Portaria 3214/78 – NR7);
– Extrato do FGTS atualizado;
– GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS);
– Chave de identificação do FGTS;
– Formulário para encaminhamento do seguro desemprego (somente nas demissões sem justa causa);
– Carta de preposto;
– Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (Lei nº 9.528)
Tratando-se de empregado analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
No caso de pedido de demissão do funcionário com mais de 1 (hum) ano de empresa, o mesmo deverá ser homologado anteriormente no Sindicato.
Prazos de pagamento:
Pedido de demissão: se o aviso for trabalhado, no primeiro dia após o término do aviso, se o aviso não for trabalhado a empresa tem até 10 dias a contar da data da notificação;
Aviso Prévio trabalhado: primeiro dia após o término do aviso (31º dia);
Aviso Prévio indenizado: 10 dias a contar da data da notificação.
Os pagamentos que forem realizados em cheque somente até as 14h.
Os documentos relacionados a seguir serão indispensáveis para que a assistência na rescisão contratual se efetive.
Entendimento sobre a nova Lei nº 12.506/2011 referente ao Aviso Prévio
– Entendimento sobre a nova Lei nº 12.506/2011 referente ao Aviso Prévio
Informações Adicionais
A tolerância para atraso nas rescisões é de no máximo 10 minutos. Caso ultrapasse esse tempo a rescisão deverá ser agendada em um novo dia e horário;
A empresa/escritório deve trazer no ato da rescisão uma via original do pedido de demissão ou carta do aviso prévio, uma cópia do exame demissional, no caso de demissão, trazer cópia do extrato do FGTS e do pagamento da multa sobre o mesmo e no caso de pagamento em cheque, trazer uma cópia do cheque. Caso não seja apresentado essas cópias, o sindicato cobrará R$0,20 por cópia;
No caso de pagamento das verbas rescisórias em cheque, a mesma deve ser agendada até as 14h, para que o funcionário consiga sacar o valor em horário bancário.
Lei que garante estabilidade provisória da gestante reflete jurisprudência do TST
– Lei que garante estabilidade provisória da gestante reflete jurisprudência do TST
Mudança na anotação da CTPS
PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012
Tabela do Aviso Prévio, Lei nº 12.506/2011
NOVA TABELA DO AVISO PRÉVIO
Tempo de serviço na mesma | Aviso prévio |
empresa | proporcional |
Inferior a 1 ano | 30 dias |
1 ano | 33 dias |
2 anos | 36 dias |
3 anos | 39 dias |
4 anos | 42 dias |
5 anos | 45 dias |
6 anos | 48 dias |
7 anos | 51 dias |
8 anos | 54 dias |
9 anos | 57 dias |
10 anos | 60 dias |
11 anos | 63 dias |
12 anos | 66 dias |
13 anos | 69 dias |
14 anos | 72 dias |
15 anos | 75 dias |
16 anos | 78 dias |
17 anos | 81 dias |
18 anos | 84 dias |
19 anos | 87 dias |
de 20 anos em diante | 90 dias |