CCT 2026.2027
Dos empregados admitidos após 1º de janeiro de 2027, será descontado, em favor do sindicato o valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) junto ao pagamento relativo ao segundo mês de trabalho. Parágrafo primeiro: É garantido o direito de oposição do não sócio, em até 10 (dez) dias após a realização do 1º desconto assistencial previsto nesta cláusula. Para conferir a declaração, o trabalhador não sócio deverá comparecer pessoalmente na secretaria do sindicato em horário normal de expediente, portando requerimento individual e de próprio punho, excepcionada a hipótese de trabalhadores com dificuldades de locomoção decorrentes de problemas de saúde, os quais poderão manifestar a oposição através de outros meios legítimos. Parágrafo segundo: Recebida a oposição válida do trabalhador, o Sindicato repassará o valor ao requerente após ter recebido a relação nominal dos empregados com o respectivo valor descontado e confirmado o repasse pela empresa aos cofres do Sindicato.;
Abono faltas / filho ao médico: Acompanhar filho ao médico menor de 12 anos será considerado 16 horas por ano como licença remunerada, as demais serão como licença não remunerada, mediante comprovação de atestado médico no prazo de dois dias a contar da falta.
Meses 31 dias: 5 dias
Acesso ao sindicato local de trabalho – quadro de avisos: As empresas obrigam-se a destinarem um espaço no quadro mural, ou próximo aos seus registros de controle ponto, com número superior a cinco funcionários que possuírem, para que o Sindicato Profissional, envie de forma eletrônica e ou presencialmente acesso ao local, para que possa afixar avisos, notas e comunicados aos membros da categoria
MULTA: Fica estabelecido a multa de 30% (trinta por cento) do salário contratual por empregado, na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula constante deste acordo, em favor do empregado.
Obs: As assessorias das partes convenentes trabalharão nos ajustes de texto de praxe.
As condições previstas neste protocolo deverão ser de imediato cumpridas pelas empresas, independentemente do registro da norma no órgão competente.
Convenções
- Minuta. Protocolo. Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2026-2027
- Termo aditivo - Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2025 a 2026
- Circular Vinhos e Bebidas 2025 a 2026
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2024 a 2025
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2023 a 2024
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2022 a 2023
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2021 a 2022
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2020 a 2021
- Resumo Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2020 a 2021
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2019 a 2020
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2018 a 2019
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2017 a 2018
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2016 a 2017
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2015 a 2016
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2014 a 2015
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2013 a 2014
- Convenção Coletiva Vinhos e Bebidas 2012 a 2013
- Convenção Coletiva Vinhos 2011 a 2012
- Convenção Coletiva Vinhos - Banco de Horas 2012
- Convenção Coletiva Vinhos 2010 a 2011
- Convenção Coletiva Vinhos - Banco de Horas 2010 a 2011
- Convenção Coletiva Vinhos 2009 a 2010
- Convenção Coletiva Vinhos - Banco de Horas 2009 a 2010
- Convenção Coletiva Vinhos - Varejo 2009 a 2010
- Convenção Coletiva Vinhos 2008
- Convenção Coletiva Vinhos 2007
- Convenção Coletiva Vinhos 2006
- Convenção Coletiva Vinhos 2005
- Convenção Coletiva Vinhos 2004
- Convenção Coletiva Vinhos 2003
- Acordo Coletivo de Trabalho Vinhos Casa Rodrigues 2011a 2012
- Acordo Coletivo de Trabalho Vinhos - Banco Horas - Casa Rodrigues 2011a 2012