Documentação para a Assistência Sindical no ato das rescisões.

Segue relação de documentos indispensáveis para a realização da homologação das Rescisões do Contrato de Trabalho.

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias no caso de demissão e 03 vias no pedido de demissão;
– Livro ou Ficha de Registro de Empregados atualizada;
– Carteira de Trabalho atualizada;
– Exame médico demissional (01 via para a empresa, 01 via para o empregado e 01 via para o sindicato), (Portaria 3214/78 – NR7);
– Extrato do FGTS atualizado;
– GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS);
– Chave de identificação do FGTS;
– Formulário para encaminhamento do seguro desemprego (somente nas demissões sem justa causa);
– Carta de preposto;

Tratando-se de empregado analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

Em caso de pedido demissão apresentado por empregado com mais de 1 (um) ano de vínculo empregatício, a homologação deverá ser realizada previamente junto ao Sindicato da categoria, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

O Sindicato permanece à disposição para prestar o devido atendimento, orientação e realização das homologações, podendo auxiliar as empresas e os trabalhadores da forma que for necessária para assegurar o correto cumprimento das normas trabalhistas e convencionais.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias (RCT)

Conforme o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias, contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

Caso a empresa não efetue o pagamento dentro desse prazo, poderá ser aplicada multa equivalente a um salário do empregado, a ser paga em favor do trabalhador.

Quando previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, a homologação da rescisão deverá ser realizada junto ao Sindicato da categoria.

 

Caxias do Sul/RS

Atendimento de segunda a sexta-feira, mediante agendamento (54) 3221-4754 e 3214-4763, na Rua Pinheiro Machado, 2157, Centro.

Garibaldi/RS

Atendimento mediante agendamento com antecedência no fone (54) 3462-1526, Rua João Pessoa, nº 343 – Garibaldi / RS

 

São Marcos/RS

Atendimento Sindicato da Construção e do Mobiliário, na Rua Raimundo Pessini, n° 21, Centro). Nas terças à tarde, mediante agendamento (54) 3221.4754 e 3214.4763.

 

Flores da Cunha/RS  

Atendimento no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Flores da Cunha. Rua John Kennedy, 625 – Bairro São José. CEP: 95270-000. Flores da Cunha/RS, mediante agendamento (54) 3221-4754 e 3214-4763.

Veranópolis/RS

Atendimento no Sindicato do Vestuário – Rua General Flores da Cunha, 404. Mediante agendamento (54) 3221.4754 / 3214-4763.

Antonio Prado/RS

Atendimento na Associação dos Motoristas de Antônio Prado (Avenida dos Imigrantes, 520). Nas quintas à tarde, mediante agendamento (54) 3221.4754 e 3214.4763: