BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da BRF Foods, que congrega as empresas Sadia e Perdigão, para livrá-la de pagar honorários advocatícios à parte contrária. Para a Turma, a decisão que determinou o pagamento contrariou súmula … Conteúdo