Sucessão trabalhista não exclui responsabilidade solidária dos antigos sócios
A sucessão das obrigações trabalhistas não livra os antigos sócios da empresa de responderem solidariamente pelos créditos daqueles empregados cujos contratos estavam vigentes na época da transferência do estabelecimento. Esse foi o entendimento da juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, … Conteúdo