A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante
A partir deste sábado (20/9), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A proteção dura até dois dias depois do fim do … Conteúdo