TRF1: Não recolher contribuições dos empregados ao INSS configura o crime de apropriação indébita previdenciária.
A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que para que se caracterize o crime de apropriação indébita previdenciária (art.168-A do Código Penal) basta que os valores descontados dos empregados não sejam recolhidos aos cofres da Previdência Social. No caso em … Conteúdo