Desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas não é mera infração administrativa
A Orientação Jurisprudencial nª 355 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que "O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da … Conteúdo