A Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Rio Grande do Sul, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Rio Grande do Sul, a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul ajuizaram, no dia 14 de outubro de 2013, ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal postulando o pagamento das perdas decorrentes da utilização da taxa referencial – TR como fator de atualização monetária dos valores das contas do FGTS.
Segundo o Dieese, o período posterior ao ano de 1999 revela uma quantificação a menor da TR, porque houve uma significativa redução no patamar da taxa de juros Selic (a taxa básica da economia brasileira), que também compõe o cálculo da TR. A partir de então, a TR já não representa um parâmetro suficiente para recompor as perdas inflacionárias das contas do FGTS. Mesmo que se considere o acréscimo decorrente da aplicação de juros capitalizados de 3% ao ano, ainda assim a variação das contas vinculadas permanece abaixo da inflação acumulada no período.
Tendo em vista, portanto, que os valores das contas vinculadas ao FGTS são corrigidos pela taxa referencial e que esse indexador vem nos últimos anos apresentando índices inferiores aos indicadores do patamar inflacionário, postula-se na ação civil pública a devida reparação econômica dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores.
A ação objetiva beneficiar todos os trabalhadores do Rio Grande do Sul.
Por: Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados
18 outubro, sexta-feira, 2013 às 1:37 pm
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