Frigoríficos Carnes CX 2023 a 2024 (abrangência Caxias do Sul)

Reajuste de: 4,30
Piso Salarial: R$ 1.732,43  (após aplicado o reajuste ninguém pode ficar com salário inferior ao salário normativo)
Pagamento dos meses de 31 dias: 5 (cinco) dias  (condicionado a não oposição)
Qüinqüênio: R$ 96,14 (noventa e seis reais e quatorze centavos), condicionado a não oposição.
Auxílio Escolar: R$ 435,94 pago na folha de março de 2024, (condicionado a não oposição)
Contribuição:  2 (dois) dias do Salário Normativo de 2022 (R$ 1.661,00), no valor de R$ 55,37 (cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), sendo 01 (um) dia referente à folha de pagamento do mês de julho de 2023 e 01 (um) dia relativo à folha de pagamento de dezembro de 2023, recolhendo dita importância aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Caxias do Sul até o 5º (quinto) dia após o pagamento da folha em que ocorrerem os descontos ora previstos. Dos empregados admitidos após 1º de janeiro de 2023, será descontado, em favor do sindicato o equivalente a 01 (um) dia do Salário Normativo de 2022 (R$ 1.661,00), no valor de R$ 55,37 (cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) relativo ao segundo mês de trabalho. É garantido o direito de oposição do não sócio, em até 10 (dez) dias após a realização do 1º desconto assistencial previsto nesta cláusula. Para conferir a declaração, o trabalhador não sócio deverá comparecer pessoalmente na secretaria do sindicato em horário normal de expediente, portando requerimento individual e de próprio punho, excepcionada a hipótese de trabalhadores com dificuldades de locomoção decorrentes de problemas de saúde, os quais poderão manifestar a oposição através de outros meios legítimos. Recebida a oposição válida do trabalhador, o Sindicato repassará o valor ao requerente após ter recebido a relação nominal dos empregados com o respectivo valor descontado e confirmado o repasse pela empresa aos cofres do Sindicato.

Frigoríficos Carnes RS 2023 a 2024 (abrangência do Estado RS)

  • Reajuste de: 4.10% (quatro inteiros vírgula dez por cento).
  • Piso Normativo: R$ 1.744,00 (mil setecentos e quarenta e quatro reais); (após aplicado o reajuste ninguém pode ficar com salário inferior ao salário normativo)
  • Pagamento dos meses de 31 dias: 5 (cinco) dias 
  • Qüinqüênio: R$ 99,21 (noventa e nove reais e vinte e um centavos) mensais;
  • Auxílio Escolar: R$ 436,28 (quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos);
  • Homologações das Rescisões Contratuais no Sindicato: A partir de 1 (um) ano de contrato de trabalho 
  • Contribuição: 2 (dois) dias do Salário Normativo de 2022 R$ 1.675,20 (mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), no valor de R$ 55,84 (cinquenta e cinco reais  e oitenta e quatro centavos), sendo 01 (um) dia referente à folha de pagamento do mês de julho de 2023 e 01 (um) dia relativo à folha de pagamento de janeiro de 2024, recolhendo dita importância aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Caxias do Sul até o 5º (quinto) dia após o pagamento da folha em que ocorrerem os descontos ora previstos.

    Dos empregados admitidos após 1º de janeiro de 2024, será descontado, em favor do sindicato o equivalente a 01 (um) dia do Salário Normativo de 2022 R$ 1.675,20 (mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), no valor de R$ 55,84 (cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), relativo ao segundo mês de trabalho. Parágrafo primeiro: É garantido o direito de oposição do não sócio, em até 10 (dez) dias após a realização do 1º desconto assistencial previsto nesta cláusula. Para conferir a declaração, o trabalhador não sócio deverá comparecer pessoalmente na secretaria do sindicato em horário normal de expediente, portando requerimento individual e de próprio punho, excepcionada a hipótese de trabalhadores com dificuldades de locomoção decorrentes de problemas de saúde, os quais poderão manifestar a oposição através de outros meios legítimos. Parágrafo segundo: Recebida a oposição válida do trabalhador, o Sindicato repassará o valor ao requerente após ter recebido a relação nominal dos empregados com o respectivo valor descontado e confirmado o repasse pela empresa aos cofres do Sindicato.

  • Demais detalhes das cláusulas,  acessar a CCT abaixo. 2023 

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