Frigoríficos Carnes CX 2024 a 2025 (abrangência Caxias do Sul)
Reajuste de: 4,70%
Piso Salarial: R$ 1.814,00 (após aplicado o reajuste ninguém pode ficar com salário inferior ao salário normativo)
Pagamento dos meses de 31 dias: 5 (cinco) dias (condicionado a não oposição)
Qüinqüênio: R$ 100,56 (cem reais e sessenta e seis centavos), condicionado a não oposição.
Auxílio Escolar: R$ 456,46, pago na folha de março de 2025, (condicionado a não oposição)
Contribuição: 2 (dois) dias do Salário Normativo de 2023 (R$ 1.732,43), no valor de R$ 57,75 (cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo 01 (um) dia referente à folha de pagamento do mês de julho de 2024 e 01 (um) dia relativo à folha de pagamento de dezembro de 2024, recolhendo dita importância aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Caxias do Sul até o 5º (quinto) dia após o pagamento da folha em que ocorrerem os descontos ora previstos. Dos empregados admitidos após 1º de janeiro de 2025, será descontado, em favor do sindicato o equivalente a 01 (um) dia do Salário Normativo de 2023 (R$ 1.732,43), no valor de R$ 57,75 (cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), relativo ao segundo mês de trabalho. É garantido o direito de oposição do não sócio, em até 10 (dez) dias após a realização do 1º desconto assistencial previsto nesta cláusula. Para conferir a declaração, o trabalhador não sócio deverá comparecer pessoalmente na secretaria do sindicato em horário normal de expediente, portando requerimento individual e de próprio punho, excepcionada a hipótese de trabalhadores com dificuldades de locomoção decorrentes de problemas de saúde, os quais poderão manifestar a oposição através de outros meios legítimos. Recebida a oposição válida do trabalhador, o Sindicato repassará o valor ao requerente após ter recebido a relação nominal dos empregados com o respectivo valor descontado e confirmado o repasse pela empresa aos cofres do Sindicato.
Frigoríficos Carnes RS 2024 a 2025 (abrangência do Estado RS)
- Reajuste de: 4.70% (quatro inteiros vírgula setenta por cento).
- Piso Normativo: R$ 1.826,00 (mil oitocentos e vinte e seis reais); (após aplicado o reajuste ninguém pode ficar com salário inferior ao salário normativo)
- Pagamento dos meses de 31 dias: 5 (cinco) dias
- Qüinqüênio: R$ 104,00 (cento e quatro reais) mensais;
- Auxílio Escolar: R$ 457,000 (quatrocentos e cinquenta e sete reais);
- Homologações das Rescisões Contratuais no Sindicato: A partir de 1 (um) ano de contrato de trabalho
- Contribuição: 2 (dois) dias do Salário Normativo de 2023 (R$ 1.744,00), no valor de R$ 58,14 (cinquenta e oito reais e quatorze centavos), sendo 01 (um) dia referente à folha de pagamento do mês de julho de 2024 e 01 (um) dia relativo à folha de pagamento de janeiro de 2025, recolhendo dita importância aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Caxias do Sul até o 5º (quinto) dia após o pagamento da folha em que ocorrerem os descontos ora previstos.
Dos empregados admitidos após 1º de janeiro de 2025, será descontado, em favor do sindicato o equivalente a 01 (um) dia do Salário Normativo de2023 (R$ 1.744,00), no valor de R$ 58,14 (cinquenta e oito reais e quatorze centavos), relativo ao segundo mês de trabalho. Parágrafo primeiro: É garantido o direito de oposição do não sócio, em até 10 (dez) dias após a realização do 1º desconto assistencial previsto nesta cláusula. Para conferir a declaração, o trabalhador não sócio deverá comparecer pessoalmente na secretaria do sindicato em horário normal de expediente, portando requerimento individual e de próprio punho, excepcionada a hipótese de trabalhadores com dificuldades de locomoção decorrentes de problemas de saúde, os quais poderão manifestar a oposição através de outros meios legítimos. Parágrafo segundo: Recebida a oposição válida do trabalhador, o Sindicato repassará o valor ao requerente após ter recebido a relação nominal dos empregados com o respectivo valor descontado e confirmado o repasse pela empresa aos cofres do Sindicato.
- Demais detalhes das cláusulas, acessar a CCT abaixo.
Acordos
- CIRCULAR CARNES E DERIVADOS CX 2024.2025
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes e Derivados RS 2024 e 2025
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes e Derivados RS 2023 a 2024
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes e Derivados RS 2022 a 2023
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes e Derivados CX 2022 a 2023
- CIRCULAR Carnes RS 2022 a 2023
- CIRCULAR Carnes e Derivados CX 2022 a 2023
- Convenção Coletiva de Trabalho Carnes e Derivados CX 2021 a 2022
- Convenção Coletiva de Trabalho Carnes e Derivados RS 2021 a 2022
- Circular Carnes CX 2020 a 2021
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes CX 2020 a 2021
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes e Derivados RS 2020 a 2021
- Protocolo SEI Convenção Coletiva Trabalho Carnes e Derivados RS 2020 a 2021
- Resumo Convenção Coletiva Trabalho Carnes CX 2020 a 2021
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes CX 2019 a 2020
- Convenção Coletiva Carnes 2005
- Convenção Coletiva Carnes 2006
- Convenção Coletiva Carnes 2007
- Convenção Coletiva Carnes 2008
- Convenção Coletiva Carnes 2009
- Convenção Coletiva Carnes 2010
- Convenção Coletiva Carnes 2011
- Convenção Coletiva Carnes Cx 2012 a 2013
- Convenção Coletiva Carnes RS 2012 a 2013
- Convenção Coletiva Carnes Cx 2013 a 2014
- Convenção Coletiva Carnes RS 2013 a 2014
- Convenção Coletiva Carnes CX 2014 a 2015
- Convenção Coletiva Carnes RS 2014 a 2015
- RESUMO Convenção Coletiva Trabalho Carnes RS (ESTADO) 2014 a 2015
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes CAXIAS DO SUL 2014 a 2015
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes RS 2015 a 2016
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes CX 2015 a 2016
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes RS 2016 a 2017
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes CX 2016 a 2017
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes CX 2017 a 2018
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes RS 2017 a 2018
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes RS 2018 a 2019
- Convenção Coletiva Trabalho Carnes CX 2018 a 2019
Convenções