Horário de Atendimento

Caxias do Sul

Manhã: das 9 h às 11h30min

Tarde: das 13h30min às 17h00min

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Profissionais

Caxias do Sul / Garibaldi e região

• LMM Advogados

Serviços e Orientações Prestadas na Entidade

• Cobrança de atestados

• Emissão ou liberação de CAT

• Horas extras

• Insalubridade e periculosidade

• Estabilidade de emprego

• Gestantes

• Contrato de Experiência

• Demais direitos trabalhistas

Principais temas trabalhistas

Aposentadoria – Requisitos

Terá direito a aposentadoria os homens trabalhadores que cumpriram 35 anos de serviço e as mulheres após 30 anos de serviço (tempo de contribuição).

Também terão direito à aposentadoria os homens aos 65 anos e as mulheres com 60 anos que contribuíram com a previdência social (INSS).

Adicional Noturno

O trabalho noturno será remunerado superior ao diurno, sua remuneração terá um acréscimo de 20 %, pelo menos pelo a hora diurna. O trabalho noturno será executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Aviso Prévio

Qualquer das partes que quiser rescindir o contrato sem motivos, deverá avisar a outra com antecedência de 30 dias.

A falta de aviso prévio por parte do empregador, da ao funcionário o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso prévio, garantindo sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

A falta de aviso prévio por parte do empregado dá a empresa o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assédio Sexual

Lei n° 10.224 de 15 maio de 2001.

Constranger alguém com o intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendente inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pena: Detenção de 1 (um) a 2 ( dois) anos.

Banco de Horas

O banco de horas nada mais é do que uma sistemática para compensar todas as prorrogações de horas de trabalho do empregado com as respectivas reduções.

Estabilidade do Emprego

“C.F. – Ato das disposições Constitucionais Transitórias. Art. 10, I, a, b”

Gestante: É vetada a dispensa arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco após o parto. A empregada poderá, mediante atestado, notificar o seu empregador a data do inicio do afastamento do emprego, que poderá ocorrer mediante o 28° dia antes do parto

Cipa: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes será composta por representantes da empresa e dos empregados. O mandato dos eleitos pela CIPA terá duração de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição. É vetada a dispensa arbitrária ou sem justa causa ao empregado, desde o registro da sua candidatura até um ano após o final se seu mandato.

Remuneração

É soma de salário, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador que não excedam 50% do salário do empregado.

Salário

É o valor a ser recebido em troca da mão de obra do trabalhador prestada ao empregador.

Férias

É o direito ao descanso remunerado de até 30 dias, após um período de 12 meses de trabalho.

Quando tenho esse direito? As férias são concedidas a cada 12 meses de serviço do empregado e a empresa que definirá a data de gozo destas férias, nunca podendo ultrapassar dois anos sem tirar férias.

Quanto vou ganhar? O valor dessas férias será o seu salário, incluindo a média de horas extras, gratificações e anuênios, mais um terço. O pagamento deverá ocorrer dois dias antes do começo das férias.

Como vou saber quando tirar férias? Para a empresa liberar o empregado para o gozo de férias ela deverá comunicá-lo por escrito, com 30 dias de antecedência.

Posso vender minhas férias? Sim, 10 dias, caso não queira gozar 30 dias de férias, ele pode solicitar ao empregador a conversão de 1/3 (10 dias) de suas férias em dinheiro. É o chamado abono pecunário ou abono de férias. Os 20 dias restantes ele é obrigado a tirar em férias. OBS: Esta venda só o empregado poderá solicitar, nunca obrigado pelo empregador, assim como poderá o empregador não aceitar a venda.

Insalubridade

São atividades insalubres, aquelas exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e com alto grau de exposição de seus efeitos.

40% de Insalubridade (sobre um salário Mínimo): Acima dos limites de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

20% e 10% de Insalubridade (sobre um salário Mínimo): Segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.