Em vigor a partir desta quarta-feira, a lei pune empresas que cometerem atos ilícitos nos processos de licitações
Considerada um avanço, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que começa a vigorar a partir desta quarta-feira, é o primeiro passo para uma possível tendência de queda na corrupção brasileira. Com o intuito de punir as empresas privadas, a lei estabelece que a pessoa jurídica seja responsabilizada caso cometa algum ato ilícito, como oferecer vantagem indevida aos agentes públicos, fraudar licitações e financiar atos ilegítimos, independentemente se o executivo assumir a culpa. O novo processo chama-se responsabilidade objetiva. Antes, a responsabilidade subjetiva punia apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção.
De acordo com o especialista em fraudes no sistema financeiro Barry Wolfe, a lei é o início de uma série de transformações que o país deve passar. "A maioria das empresas já se antecipou e instalou sistemas decompliance [conjunto de medidas para que a empresa cumpra as normas legais e regulamentadas]". Para Wolfe, o principal motivo para a mudança é a forte punição que as empresas irão sofrer caso cometam atos ilícitos. As multam podem chegar a 20% do faturamento bruto obtido no exercício anterior ao ato ou a valores que variam entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. "Com este conjunto de normas estabelecido, a empresa pode ter uma punição mais branda", afirma o especialista em fraude, que investiga grandes empresas brasileiras.
Políticos
Apesar de a lei dar fim a uma lacuna do setor privado, o setor público ainda é uma questão a ser trabalhada. Para o advogado especializado em direito penal Artur Fisher, do escritório Siqueira Castro, a lei é um primeiro passo, mas tem foco apenas na pessoa jurídica. "É necessário que se crie uma outra lei que puna também o agente passivo da corrupção, pois a lei que equipara a corrupção pública a crime hediondo não abrange os políticos que se corrompem através de licitações, que são maioria dos casos", diz.
O projeto de Lei nº 204/2011, já aprovado no Senado e em revisão na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo os delitos de peculato, concussão (quando o funcionário exige para si ou para um terceiro o beneficio em razão da função que ele possui), excesso de arrecadação
de tributos, corrupção passiva e corrupção passiva.
"É importante ressaltar que o termo corrupção é habitualmente empregado pela população de forma generalizada. Portanto, muitos atos ilícitos relacionados às fraudes em licitação e à malversação do dinheiro público ficaram fora deste projeto por serem crimes autônomos e independentes", afirma Fisher.
A aprovação da Lei Anticorrupção ocorreu depois dos protestos de junho passado pelo país. A lei foi proposta em fevereiro de 2010, tramitou na Câmara dos Deputados e foi para o Senado Federal em junho de 2013, onde ficou em tramitação por apenas um mês. Foi remetida à sanção presidencial e aprovada em agosto de 2013. "Os protestos pressionaram o Congresso. É necessário que a sociedade se conscientize cada vez mais e cobre as mudanças", diz o advogado do escritório Siqueira Castro.
"A corrupção desacredita as instituições, afasta investidores sérios e pode causar danos à reputação, à imagem, à saúde financeira da empresa, além de prejudicar as próprias companhias que trabalham dentro da lei e buscam uma competição leal e transparente", completa a gerente de compliance da Serasa Experian, Rogeria Gieremek.
Fiscalização
Para que a lei seja eficiente, Barry Wolfe aposta na fiscalização pública, além da efetuada por representantes das empresas envolvidas em licitações. "A punição mexe diretamente com o patrimônio da empresa. O risco será bem maior e corromper será mais difícil. Não faz sentido não haver a fiscalização, uma vez que a economia perde muito", diz.
O investigador diz que, em média, o valor desviado em uma empresa de grande porte é de US$ 10 milhões, enquanto que, em bancos, o valor varia entre US$ 300 milhões e US$ 1 bilhão. Por outro lado, mesmo com mecanismos de ética, o advogado Artur Fisher diz que o papel de fiscalização é das autoridades máximas do Executivo, Administrativo e Judiciário, que deverão estar atentos com os trâmites de cada processo.
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