Falha em diagnóstico obriga município a indenizar

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A falha no diagnóstico de gripe A, que resultou na morte de um paciente atendido na rede pública de saúde, rendeu ao município de Santa Maria (RS) condenação de R$ 100 mil por danos morais. O valor indenizatório, arbitrado na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da comarca, foi confirmado pelos desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O acórdão é do dia 21 de março.

sentença assinada pela juíza de Direito Eloísa Helena Hernandez de Hernandez também determinou pagamento de pensão mensal à esposa e a uma das filhas do falecido. Elas receberão dois terços do salário-mínimo regional, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e a filha, 24.

O relator da Apelação, desembargador Artur Arnildo Ludwig, disse que quando o paciente procurou o posto de saúde, com sintomas característicos da doença, não foi orientado no sentido de que fosse ministrado o medicamento Tamiflu — indicado pelo Ministério da Saúde para tratamento de pacientes com sinais claros de agravamento da doença. Assim, ocorreu erro de diagnóstico no atendimento do posto de saúde municipal.

‘‘É evidente que o réu (municipalidade) deixou de prestar o serviço adequadamente, pois não adotou todos os meios que estavam ao seu alcance para verificar o real quadro clínico do paciente. Houve falha no diagnóstico e demora no início do tratamento, circunstância que acarretou agravamento da doença e ocasionou o óbito do paciente’’, avaliou o desembargador.

Segundo ele, demonstrada a falha do posto de saúde em não ministrar o medicamento adequado em tempo, o município assume a responsabilidade pelo paciente, respondendo objetivamente pelos danos causados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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