STF suspende ações sobre terceirização de call centers de todo o país

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou o sobrestamento de todas as ações no país que discutam a validade da terceirização da atividade de call center pelas concessionárias de telecomunicações. Ele atendeu pedido formulado pela Contax, empresa que critica a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema. A corte entende que as terceirizações nesse tipo de serviço são irregularidades, pois repassa atividade-fim a outras empresas.

Como a Lei das Telecomunicações autoriza a terceirização em “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”, a Contax e duas entidades do setor que ingressaram como amici curiae entendem que não há problemas na atividade. Todas dizem que o TST desrespeitou a cláusula constitucional de reserva de plenário e a Súmula Vinculante 10 do STF.

A uniformização da jurisprudência trabalhista, segundo as entidades, atinge aproximadamente 10 mil processos, obrigando as empresas especializadas nesse tipo de serviço “a desembolsar vultosas quantias a título de depósito recursal para prosseguirem resistindo à aplicação do entendimento”. Ainda segundo os representantes do setor, tais circunstâncias têm causado “embaraços dramáticos” às empresas, que empregam cerca de 450 mil trabalhadores, com risco também para as concessionárias dos serviços de telefonia, que utilizam a terceirização em larga escala.

Ao aceitar o pedido, Zavascki apontou cumprimento do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do STF. Ele afirmou que o Plenário já decidiu que o julgamento do recurso selecionado como paradigma sob a dinâmica da repercussão geral “constitui evento prejudicial à solução dos demais casos que envolvam matéria idêntica” e, por isso, o relator pode determinar a suspensão de todas as demais causas sobre a mesma matéria, com base no artigo 328 do Regimento.

Relevância

Segundo o ministro, os argumentos trazidos no pedido têm relevância jurídica suficiente para seu acolhimento. Além da gravidade do tema discutido, ele destacou que a dinâmica específica da Justiça do Trabalho exige depósitos elevados para a interposição de recursos, e a uniformização da jurisprudência no âmbito do TST gera expectativas nos empregados do setor que “provoca uma mobilização judicial de altas proporções”.

“É essencial ter em conta que a decisão a ser proferida nesse processo paradigma não cuida de mero aspecto acessório”, afirmou o relator. “Pelo contrário, repercutirá decisivamente sobre a qualificação jurídica da relação de trabalho estabelecida entre as operadoras de serviços de call center e seus contratados, afetando de modo categórico o destino de inúmeras reclamações ajuizadas por trabalhadores enquadrados nesse ramo de atividades perante a Justiça do Trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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