IR 2015: especialistas esclarecem dúvidas de leitores sobre a declaração

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1 – Tenho três dependentes, minhas filhas, e elas recebem pensão por morte do pai. Tenho que declarar essa pensão? Se sim, em qual campo? A pensão é do INSS e está no CPF delas

Sim. A pensão recebida pelos dependentes deve ser informada na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Programa da Receita Federal já está disponível para download. Contribuintes têm até 30 de abril para enviar formulário ao Fisco

2 – Estou pagando o financiamento de uma moto, financiada em 2014, e estou pagando também três lotes de terreno para uma imobiliária que só serão passados para o meu nome após a quitação. Devo declarar esses bens?

Sim. Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição da moto, esclarecendo o nome e CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna “Situação em 31/12/2014”, informe as parcelas pagas até essa data. Sobre o terreno, o contrato particular de compra e venda é documento hábil para comprovar a sua aquisição. Portanto, informe o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2014”, devem ser informados os valores efetivamente pagos no ano de 2014.

3 – Eu pago o plano de saúde do meu marido que é descontado nos meus rendimentos. Posso deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?

Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

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