Reajuste de 6% (Data base Julho) Alimentação. Panificação. Cervejas e Bebidas RS – 2025.2026

  • Normativo: R$ 1.919,00
  • Qüinqüênio: R$ 104,00
  • Auxílio Escolar: R$ 484,00 (pago na folha de fevereiro de 2026)
  • Auxílio Funeral: 1,5 (um e meio)salários normativos mínimos da Categoria
  • Dias 31: 5 (cinco) dias
  • Bônus: Auxílio Alimentação (mensal) – Valor de R$ 80,00 à R$ 130,00 (ver critérios de faltas e aplicação na CCT).
  • Contribuição: A

    2 (dois) dias do Salário Normativo de 2024 (R$ 1.810,00), no valor de R$ 60,33 sendo 01 (um) dia referente à folha de pagamento do mês de julho de 2025 e 01 (um) dia relativo à folha de pagamento de dezembro de 2025, recolhendo dita importância aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Caxias do Sul até o 5º (quinto) dia após o pagamento da folha em que ocorrerem os descontos ora previstos.

    Dos empregados admitidos após 1º de janeiro de 2026, será descontado, em favor do sindicato o equivalente a 01 (um) dia do Salário Normativo de 2024 (R$ 1.810,00), no valor de R$ 60,33, relativo ao segundo mês de trabalho.

    É garantido o direito de oposição do não sócio, em até 10 (dez) dias após a realização do 1º desconto assistencial previsto nesta cláusula. Para conferir a declaração, o trabalhador não sócio deverá comparecer pessoalmente na secretaria do sindicato em horário normal de expediente, portando requerimento individual e de próprio punho, excepcionada a hipótese de trabalhadores com dificuldades de locomoção decorrentes de problemas de saúde, os quais poderão manifestar a oposição através de outros meios legítimos.

    Abrangência territorial: Antônio Prado/RS, Boa Vista do Sul/RS, Carlos Barbosa/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Nova Pádua/RS, Nova Roma do Sul/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS e Vila Flores/RS.

OBS: Não abrange Caxias do Sul/RS

 

Padarias e Outros – Caxias do Sul – 2025 / 2026

Reajuste: 6%

Normativo / Ingresso

 – Salário de ingresso deR$ 1.799,00 (um mil, setecentos e noventa e nove reais).

– Salário normativo de R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais).

Qüinqüênio: R$ 100,00 (cem reais).

Auxílio Escolar: R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais).

Contribuição:

2 (dois) dias do Salário Normativo de 2024 (R$ 1.812,00), no valor de R$ 60,40 (sessenta reais e quarenta centavos), sendo 01 (um) dia referente à folha de pagamento do mês de julho de 2025 e 01 (um) dia relativo à folha de pagamento de dezembro de 2025, recolhendo dita importância aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Caxias do Sul até o 5º (quinto) dia após o pagamento da folha em que ocorrerem os descontos ora previstos.

Dos empregados admitidos após 1º de janeiro de 2026, será descontado, em favor do sindicato o equivalente a 01 (um) dia do Salário Normativo de 2024 R$ 60,40 (sessenta reais e quarenta centavos), relativo ao segundo mês de trabalho.

É garantido o direito de oposição do não sócio, em até 10 (dez) dias após a realização do 1º desconto assistencial previsto nesta cláusula. Para conferir a declaração, o trabalhador não sócio deverá comparecer pessoalmente na secretaria do sindicato em horário normal de expediente, portando requerimento individual e de próprio punho, excepcionada a hipótese de trabalhadores com dificuldades de locomoção decorrentes de problemas de saúde, os quais poderão manifestar a oposição através de outros meios legítimos.

Recebida a oposição válida do trabalhador, o Sindicato repassará o valor ao requerente após ter recebido a relação nominal dos empregados com o respectivo valor descontado e confirmado o repasse pela empresa aos cofres do Sindicato.

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Pagamentos dos meses com 31 dias: 3 dias