Caxias do Sul / Demais regiões
Rua Pinheiro Machado, 2157, Centro.
Administrativo
De Segunda a Sexta-feira: das 8h às 11h48min e das 13h00min às 17h48min
Sindicalização
Daniel dos Santos Contreira
Irlei Correa
Arlete Beatriz Schmitz
Gerson Darlan Rios dos Santos
Rosane Simões da Silva
Rescisões
Gerson Darlan
Recepção
Andréia da Silva
Atendimento / Cobranças / Guias
Carina Panisson/ Gerson Darlan
Horário dos Advogados
LMB Advogados Associados
De segunda a sexta-feira: das 9h00 às 11h30min e das 13h30 as 17h00.
Atendimento em Caxias do Sul e demais regiões
WhatsAPP: (51) 3012.7992
Demais Informações de convênios e atendimentos médicos e odontológicos, entrar em contato com o Sindicato, fone (54) 3221-4754.
Garibaldi / Carlos Barboza e região.
Administrativo
Cinthian De Carli
De segunda a sexta-feira: das 07h45min às 12h e das 13h00min às 17h30min.
Demais Informações de convênios e atendimentos médicos e odontológicos, entrar em contato com o Sindicato, fone (54) 3462-1526.
Recisões
Relação de documentos indispensáveis para a realização da homologação das Rescisões do Contrato de Trabalho
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias no caso de demissão e 03 vias no pedido de demissão
• Livro ou Ficha de Registro de Empregados atualizada
• Carteira de Trabalho atualizada
• Exame médico demissional (01 via para a empresa, 01 via para o empregado e 01 via para o sindicato), (Portaria 3214/78 – NR7)
• Extrato do FGTS atualizado
• GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS)
• Chave de identificação do FGTS
• Formulário para encaminhamento do seguro desemprego (somente nas demissões sem justa causa)
• Carta de preposto
• Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (Lei nº 9.528)
Tratando-se de empregado analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
No caso de pedido de demissão do funcionário com mais de 1 (hum) ano de empresa, o mesmo deverá ser homologado anteriormente no Sindicato.
Prazos de pagamento:
Pedido de demissão: se o aviso for trabalhado será efetuado no primeiro dia após o término do aviso; se o aviso não for trabalhado, a empresa tem até 10 dias a contar da data da notificação.
Aviso Prévio trabalhado: primeiro dia após o término do aviso.
Aviso Prévio indenizado: 10 dias a contar da data da notificação.
Os documentos relacionados acima serão indispensáveis para que a assistência na rescisão contratual se efetive.