Justiça Federal proíbe que servidores do TRE-SP façam greve

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Começar uma greve na semana das eleições nacionais consiste em “séria ameaça à democracia”. Esse foi o entendimento do desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder liminar proibindo que servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cruzem os braços a partir da próxima terça-feira (30/9), como planejado pela categoria.

A decisão, proferida neste domingo (28/9), atendeu pedido da União e fixou multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento, valor que deverá ser pago pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de São Paulo (Sintrajud) sob o regime de solidariedade com cada servidor que desobedeça a liminar.

O TRE-SP já havia passado por paralisação na última quarta-feira (24/9), como parte de um movimento nacional que cobra reajuste de 41,12% para recompor a inflação desde 2006. Segundo o próprio tribunal, metade dos 600 funcionários parou, enquanto a federação nacional dos servidores diz que a adesão chegou a 70%, atrasando recursos de candidatos e a instalação de programas nas urnas eletrônicas. O sindicato paulista disse que a greve tinha o objetivo de “forçar a abertura de negociação com o governo federal”.

Ao analisar pedido de liminar da União, o desembargador reconheceu a busca dos servidores por “valorização”, mas disse que o movimento grevista no maior colégio eleitoral do país “colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro”. Com informações Assessoria de Comunicação Social do TSE.

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