JBS recebe prêmio como maior empresa de alimentos do Brasil; mas enfrenta condenação na área trabalhista

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A JBS SA foi condenada a pagar R$ 2 milhões por não cumprir normas trabalhistas relativas às dependências de recuperação térmica num de seus frigoríficos, na cidade de Pontes e Lacerda (MT), de acordo com o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso. 

A decisão foi tomada no último dia18 de agosto pela juíza Rafaela Pantarotto, na sequência de uma liminar que foi concedida ao Ministério Público em junho. Uma inspeção foi feita pela juíza em junho para verificar denúncias de que o espaço de recuperação na planta para trabalhadores de sala fria não cumpria os níveis de conforto térmico e acústico exigidos por lei.

Na época, à JBS foi dado um prazo de 60 dias para construir uma área de descanso para os trabalhadores e proporcionar o isolamento necessário. Se a empresa não cumprisse dentro do prazo, ele seria multada em R$ 50 mil por dia. Com base na legislação brasileira do trabalho, para cada hora e 40 minutos trabalhados, o trabalhador que está exposto a temperaturas de 15°C ou menos tem direito a um intervalo de recuperação térmica de 20 minutos.

Um porta-voz da JBS disse que a empresa vai recorrer da sentença. 

Valor 1000
Por outro lado, a JBS foi recentemente considerada a maior empresa de alimentos do Brasil, com receita quase três vezes maior do que o segundo colocado no segmento. As classificações foram feitas pelo jornal Valor Económico, que compila uma lista anual das mil maiores empresas nacionais com base em seus faturamentos de 2013.

Com faturamento de R$ 92,9 bilhões no ano passado, a JBS ficou em terceiro lugar geral na lista de Valor 1000, atrás de Petrobras e Vale.

Mais recentemente, a JBS registrou lucro líquido de R$ 254,3 milhões no segundo trimestre deste ano, uma queda de 25% em relação ao mesmo período do ano passado. Apesar dos ganhos de vendas em quase todas as unidades de negócios, o lucro da JBS foi menor em R$ 350 milhões por conta de custos relativos ao hedge, e R$ 90,4 milhões em pagamento de prêmio durante o trimestre de liquidação antecipada das notas com vencimento em 2016 da JBS SA e da Bertin SA.

Fonte:  CarneTec

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