O Google tem o dever de supervisionar e fiscalizar postagens indiscriminadas de conteúdo ilegal ou atentatório à imagem e dignidade das pessoas. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão de 1º Grau e determinou que a companhia excluísse notícia, publicada em um blog hospedado em sua plataforma, em que um menor de idade era identificado como suposto assaltante.
Para o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, a decisão, baseada no artigo 247 Estatuto da Criança e do Adolescente, foi correta. Segundo ele, a postagem pode ocasionar lesão grave, de difícil reparação, considerando que as acusações ainda serão apuradas.
A ação foi ajuizada pela mãe do menor, que exigiu também a publicação de nota de esclarecimento sobre a notícia. Em recurso levado ao TJ-MA, o Google informou ser impossível o cumprimento da decisão, já que a ação não citava o endereço eletrônico da postagem. Quanto à nota de esclarecimento, a companhia afirmou que a responsabilidade é do blog. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.
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