Execução de TAC deve ser feita pela vara onde ação foi ajuizada
Com fundamento no artigo 877 da CLT, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a 1ª Vara do Trabalho de Itabaiana (SE), onde foi ajuizada a ação, é o juízo competente para … Conteúdo