Corregedor da Justiça do Trabalho fala sobre os limites da revista íntima
Qual a opinião do senhor sobre a revista íntima? Barros Levenhagen – O TST não é contrário ao poder de o empregador procedê-la, mas se preocupa em que ela ocorra de forma moderada e observando os princípios constitucionais de inviolabilidade da … Conteúdo