Seguro-desemprego

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Seguro-desemprego é reajustado a partir de janeiro

O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico cujo empregador recolha o FGTS

Brasília, 30/12/2011 – Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também serão reajustados. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já sairão com  novo valor,  mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.

 

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco,  é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.

 

O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.

 

 Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.

 

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.

 

 O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

 

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2012

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio                                   Valor da Parcela

Até R$ 1.026,77                                Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

 

De R$ R$ 1.026,78 até                    O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se
R$ 1.711,45                                       por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,41.

 

 

Acima de R$ 1.711,45                       O valor da parcela será de R$ 1.163,76

                                                                             invariavelmente.

 

Assessoria de Comunicação Social – MTE

(61) 3317-6735   – acs@mte.gov.br 

 Fonte: http://portal.mte.gov.br/imprensa/seguro-desemprego-e-reajustado-a-partir-de-janeiro.htm

Acesso em 02/01/2012 às 14h16min

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