Aposentados a partir de 65 anos têm benefícios no IR

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O contribuinte tem direito a várias deduções para reduzir mordida do Leão

Aposentados a partir de 65 anos precisam ficar atentos na hora de prestar contas ao Leão. A Receita reduz o Imposto de Renda para quem se encaixa neste perfil. Para este ano, todos os aposentados nesta faixa etária com rendimentos totais acima de R$ 22.240,14 em 2013 são obrigados a declarar.

No entanto, o imposto a ser pago será mais baixo em comparação ao contribuinte padrão. Se os rendimentos tributáveis recebidos no ano passado ficarem abaixo de R$ 25.661,70 ou se os rendimentos isentos (aposentadoria do INSS, benefício da previdência privada ou pensão) forem inferiores a R$ 40 mil, o aposentado a partir de 65 anos está desobrigado a apresentar a declaração.

Quem supera esses limites ganha um bônus do Leão ao preencher a declaração. O limite de isenção é dobrado e passa para R$ 44.480,28. Apenas o que exceder esse valor será tributado. "Caso a soma dos rendimentos de aposentadoria e de outra fonte de renda não ultrapassem o montante, sendo R$ 1.710,78 por mês para cada uma delas, há total isenção desse valor", explicou o consultor de Imposto de Renda Welinton Mota, da Confirp.

Segundo Mota, a isenção adicional só é válida para os aposentados ou pensionistas acima de 65 anos. Caso contrário, o rendimento da aposentadoria também será tributado. "Se o aposentado ainda não tem a idade estipulada e recebe aposentadoria de R$ 1 mil por mês, continua a trabalhar e recebe R$ 3 mil de salário mensal, sua renda vai ser de R$ 4 mil. Na retenção da fonte, você está com alíquota de 27,5% de Imposto de Renda", disse.

Já o aposentado que recebe mais de um benefício mensal, além da aposentadoria oficial, é preciso fazer as contas. "Apesar do informe de cada fonte pagadora já trazer a situação isolada de cada aposentadoria, eles não podem ser utilizados prontamente. A isenção mensal adicional vale para a soma das aposentadorias recebidas a cada mês e não para cada uma separadamente", disse o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Ricardo Nogueira.

Para não errar no preenchimento do formulário, é preciso somar os valores mensais de cada aposentadoria recebida, seja ela do INSS, privada, do estado ou do município para saber quanto será lançado nos Rendimentos Isentos, ou seja, valores de até R$ 40 mil. O que superar esse montante será lançado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e pode ser dividido entre as fontes pagadoras. 

Deduções e rendimentos

Se o aposentado conta com outros rendimentos tributáveis, de forma a exceder o teto de isenção, ou com rendimento isento ou não-tributável superior a R$ 40 mil, está obrigado a entregar a declaração. "É importante avaliar com cuidado as outras despesas dedutíveis permitidas. Com isso, o aposentado pode reduzir ainda mais sua base de cálculo e seus gastos com impostos", afirmou o consultor do Sescon-RJ. 

O aposentado que ainda contribui para a aposentadoria privada, como um plano de pervidência do tipo PGBL, pode ganhar desconto de até 12% em sua renda tributável. Nesse caso, o pagamento pode se referir a um plano privado de previdência em seu próprio nome ou  no de um dependente que conste em sua declaração de IR.

Imposto retido na fonte

Para saber se houve imposto de renda retido na fonte, o aposentado precisa ter em mãos o informe de rendimentos do INSS, similar aos que as empresas passam para seus funcionários. No formulário, os rendimentos recebidos do INSS devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

No caso da previdência privada, é preciso saber qual o tipo de previdência (Fapi, VGBL ou PGBL) e qual o tipo de tributação, se regressiva ou progressiva. Os benefícios recebidos de Fapi e PGBL devem ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis. Mas se o regime de tributação for regressivo, o valor deve ir para "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". No caso do VGBL, devem ser alterados os valores da previdência na ficha "Bens e Direitos", informando os valores recebidos mensalmente.

Os valores pagos ao plano de previdência privada poderão ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", em "Contribuições a Entidades de Previdência Complementar".

Isenções

São isentos de declarar o Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão quando o beneficiário for portador de doença grave mesmo que essa doença tenha sido contraída após a concessão do benefício.

Dentre as doenças que a lei abrange, estão: esclerose múltipla, Mal de Parkinson, fibrose cística, cardiopatia grave ou câncer. Para solicitar a isenção, é necessário que o contribuinte tenha um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou do município.

 

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