Alterada a súmula nº 65 da AGU, sobre acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria.

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Acumulação de benefícios previdenciários já foi objeto de duas outras súmulas da AGU

Publicado em 7 de abril de 2014 às 7:09, por Renan Oliveira em Notícias. Fonte:

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A Advocacia-Geral da União publicou no dia 03 de abril de 2014 nova alteração à sua súmula nº 75, que trata de acumulação de auxílio-acidente com aposentadorias. Confira a nova redação:

 

Súmula 75 – AGU – Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores às alterações inseridas no art. 86, § 2º da Lei nº 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97

 

A súmula não sofreu grandes alterações materiais, todavia parece que a intenção da AGU foi de deixar o texto da súmula mais fechado e bem definido, com a inclusão das expressões “…consolidação das lesões…” e “… que resulte sequelas definitivas…”.

Confira os textos anteriores (já revogados) da súmula nº 75:

 

Redação original (Súmula AGU nº 44/2009): É permitida a cumulação do benefício de auxílio-acidente com benefício de aposentadoria quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em seqüelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, tiver ocorrido até 10 de novembro de 1997, inclusive, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Medida Provisória  nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97, que passou a vedar tal acumulação .

Súmula AGU nº 65/2012: Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º da Lei nº 8.213/91,  pela Medida Provisória  nº 1.596-14, convertida Lei nº 9.528/97

 

A nova súmula 75 alterou a súmula 65, então em vigor.

 

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