Auxílio-acidente pode ser concedido mesmo se segurado não recebeu auxílio-doença.

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Mais de um ano depois de o Ministério da Previdência autorizar a concessão do auxílio-acidente aos segurados que não receberam o auxílio-doença, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não está pagando o benefício.

Por enquanto, é necessário fazer o pedido no posto e depois ir à Justiça para ter o pagamento.

O INSS afirma que ainda precisa adaptar os sistemas de concessão e não tem um prazo para começar a fazer o pagamento.

A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) diz que o “desenvolvimento de uma solução” não tem cronograma para terminar e “encontra-se em análise pelas equipes técnicas.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br), o segurado não pode ser prejudicado por uma questão operacional, especialmente porque o auxílio é uma verba alimentar, ou seja, muitas vezes o segurado depende dele para o sustento.

Ele lembra que cabe ao perito do INSS definir qual é o melhor benefício por incapacidade: o auxílio-doença, o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez.

 

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