A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL6560/13) que reduz de 20% para 11% a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
O contribuinte individual é o que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Já o segurado facultativo é o que, mesmo não estando obrigatoriamente vinculado ao sistema previdenciário, por não exercer atividade remunerada, opta pela inclusão no sistema. Estão nesse caso, entre outros, estudantes e donas de casa.
Salário de contribuição
O Projeto de Lei 6560/13, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), modifica a Lei do Custeio da Previdência Social (8.212/91). Essa lei estabelece alíquotas menores, por exemplo, para os segurados que têm relação de trabalho formal. Estes pagam entre 8% a 11% sobre o salário de contribuição, que pode variar de um salário mínimo a R$ 4.159, atual teto do regime de previdência.
O deputado ressalta que modificações recentes na lei criaram outras categorias de segurados que pagam alíquotas menores. É o caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, mas sem relação de trabalho com empresa, que pode contribuir com alíquota de 11% incidente sobre o valor do salário mínimo.
Microempreendedor
Sandro Alex cita os casos do microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, que poderão contribuir com alíquota de 5% incidente sobre um salário mínimo.
“Com essa contribuição, essas categorias de segurados terão acesso a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição”, diz o parlamentar.
“Verifica-se, portanto, que a legislação previdenciária trata de forma diferenciada segurados que possuem o mesmo nível de renda, indo de encontro aos princípios da justiça e da isonomia tributária”, aponta o autor ao destacar a necessidade da aprovação do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Deixe uma resposta