Se julgado procedente, processo em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a utilização dos equipamentos de proteção individuais (EPIs) pode diminuir significativamente a concessão da aposentadoria especial. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que foi admitido como interessado na causa no RE 664.335, defende que o uso desses equipamentos não anula o direito do trabalhador a contagem de tempo especial.
INSS diz que EPI é eficaz
O INSS defende que os EPIs são eficazes e isso descaracterizaria o direito do segurado ao cálculo do período como especial e, como as empresas sempre vão indicar que os fornecem corretamente, isso causará um novo cenário na análise desse benefício.
Para o IBDP, EPI não protege completamente o trabalhador
Segundo Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP, estudos técnicos e pareceres levantados pelo instituto mostram que por mais que o equipamento ajude e amenize a exposição do trabalhador, eles não cessam por completo o contato com o agente nocivo.
“O IBDP espera que o Supremo permita a contagem de tempo especial mesmo com a utilização de EPIs”, afirma a advogada. E completa: “Uma decisão contrária iria causar um prejuízo enorme à saúde e à integridade física do trabalhador”.
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para atividade comum.
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