Se a função essencial do vigilante é ficar em estado de vigília, o profissional comete falta grave quando dorme durante o trabalho. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao reconhecer dispensa por justa causa de um empregado de uma empresa de vigilância que foi flagrado durante cochilo.
Embora o relator do caso, desembargador Eugênio Cesário, tenha relacionado o sono à “abusiva jornada de 12 horas de trabalho por 36 de repouso”, ele afirmou que o empregado “descumpriu uma obrigação principal do contrato e abalou severamente a fidúcia creditada entre as partes, praticando falta sobremodo censurável”.
A demissão já havia sido considerada válida em primeira instância. Apesar de ter admitido o cochilo, o autor alegou que a falha não era grave e havia sido tratada com rigor excessivo, quando deveria no máximo ter sido aplicada a pena de suspensão. Já a empresa afirmou que o vigilante que dorme em serviço coloca em risco tanto a segurança do local como a sua própria integridade física.
O relator do caso apontou que o trabalhador já tinha sido punido outras vezes, com advertência e suspensão, por faltar ao trabalho e abandonar o posto de serviço. Ele criticou a jornada acima de 8 horas “em pleno século XXI”, mas disse que seguia construção jurisprudencial sobre o que se considera falta grave. Os demais membros da Turma seguiram o voto por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
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