PECs garantem isenção da contribuição previdenciária aos aposentados do regime geral e regimes próprios de previdência

postado em: Notícias | 0

PEC 64/2013 isenta o aposentado do regime geral de previdência a continuar contribuindo ao INSS

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2013, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), isenta o aposentado que retornar ao trabalho da contribuição para a seguridade social. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

A autora argumenta que muitos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) retornam ao mercado de trabalho justamente porque os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são baixos. Mas, ao retornar à atividade laboral, acrescenta Lídice, o idoso volta a pagar a contribuição para a seguridade social, o que a senadora considera injusto.

Em sua justificativa, a autora explica que “a nova contribuição [imposta ao aposentado] não possui nenhuma contrapartida, já que o aposentado que volta ao trabalho não receberá nenhum outro benefício previdenciário correspondente, portanto, ela não deve existir”.

Lídice lembra que a isenção da contribuição social ao aposentado que volta à ativa, poderá beneficiar também o empregador, que não terá que arcar com sua parcela da contribuição social.(Informações da Agência do Senado)

 

PEC 555/2006 isenta servidores públicos aposentados e pensionistas a continuar contribuindo

Está pronta para ser votada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 555/06) que isenta servidores públicos aposentados e pensionistas da contribuição previdenciária. A PEC foi aprovada por Comissão Especial em 2010 e, desde então, aguarda ser incluída na pauta do Plenário.

Se aprovada, o servidor público que atingir 61 anos passará a pagar 80% da contribuição. O valor pago pelo servidor será 20 pontos percentuais menor a cada ano, até se chegar à isenção completa aos 65 anos.

Pela regra atual, a contribuição previdenciária do servidor público inativo é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto do INSS, hoje em R$ 4.390. Segundo o relator na Comissão Especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), como a medida não garante o ressarcimento dos servidores que já contribuíram, o impacto nos cofres públicos é menor. Em 2010, esse impacto era estimado em R$ 1,8 bilhão, no âmbito federal.

 

Segundo o deputado Cleber Verde (PRB- MA), a proposta corrige a mudança feita em 2003 no regime de previdência do servidor público, quando o inativo passou a contribuir com 11%. O deputado acredita que a medida beneficia o servidor.

Esperamos que possamos votar essa matéria. Esta PEC é importante, porque ela traz de volta justiça aos aposentados.”

Edson Guilherme preside o Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (MOSAP) e também apoia a medida.

É uma questão de honra para todos os servidores públicos tanto ativos quanto aposentados e pensionistas aprovar essa matéria o mais rápido possível.

O deputado Vicentinho afirma que a inclusão da PEC na pauta do Plenário ainda deve ser discutida pelos líderes.

São coisas a serem tratadas, mas essa pauta é uma pauta do presidente. Não é uma pauta do colégio de líderes, nem nós discutimos ela. Deveremos sentar depois das eleições e avaliar e discutir sobre o que vai para o Plenário.”

As regras da PEC beneficiam todos os aposentados e pensionistas do serviço público federal, estadual e municipal que passarem para a inatividade após a promulgação. (Informações da Agência Câmara dos Deputados)

 



Tags:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × 5 =