Entra em vigor nova fase de peticionamento eletrônico no STJ

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Entrou em vigor, na última quarta-feira (8/4), a segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório do Superior Tribunal de Justiça. Regulamentado pela Resolução 14/2013, o serviço permite que os processos do tribunal sejam feitos pela internet, excluindo a necessidade de petições escritas em papel.

Contudo, o peticionamento em papel ainda será permitido para os processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, ou seja, casos sob sigilo, e para processos que, por algum motivo, tramitam na forma física.

Além desses casos, também será permitido para 11 classes processuais: Habeas Corpus (HC); Recurso em Habeas Corpus (RHC); Ação Penal (APn); Inquérito (Inq); Sindicância (Sd); Comunicação (Com); Revisão Criminal (RvCr); Petição (Pet); Representação (Rp); Ação de Improbidade Administrativa (AIA); e Conflito de Atribuições (CAt).

O peticionamento eletrônico é obrigatório. Portanto, haverá uma unidade responsável por receber as petições e recusar os casos e documentos em papel que não foram citados acima.

Para fazer o peticionamento, o advogado precisa ter uma certificação digital, instalar o programa necessário e se credenciar no sistema. Depois disso, ele poderá entrar diretamente em “Acesso direto ao peticionamento”, localizado abaixo do menu, à direita.

Não é preciso ir até o tribunal para se credenciar, pois todo o processo é feito pela internet. O sistema funciona 24 horas por dia e oferece segurança, rapidez e comodidade.

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