A rede de supermercados Walmart deve se abster de contratar, no Rio Grande do Sul, empregados mediante pessoa física ou jurídica interposta. Também não pode terceirizar suas atividades-fim e suas atividades-meio.
As determinações foram expedidas no dia 11 de dezembro, em liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, atendendo pedidos feitos em Ação Civil Pública assinada pela procuradora Bruna Iensen Desconzi, do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. A juíza que antecipou a tutela, Elizabeth Bacin Hermes, determinou que a empresa também se abstenha de manter empregados sem o devido registro e anotação da carteira profissional.
O descumprimento das medidas judiciais acarretará multa no valor de R$ 20 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de empregados prejudicados. A reversão da quantia será determinada oportunamente, caso ocorra o descumprimento.
Terceirizado faz-tudo
Segundo os autos, a fiscalização ocorrida em 16 de fevereiro de 2012 constatou a presença de trabalhadores recebendo por dia trabalhado e sem registro na carteira, sem exames médicos e demais formalidades trabalhistas. A auditoria-fiscal do trabalho apurou que os obreiros foram arregimentados por uma empresa que mantinha contrato de prestação de serviços de asseio e limpeza com a rede supermercadista.
Conforme descrito no relatório fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esses trabalhadores ficavam a disposição da Walmart que, através de seus encarregados, distribuía as tarefas a serem realizadas. Estas incluíam o serviço de limpeza propriamente dito e outras atividades típicas de um supermercado, como reposição de mercadorias nas gôndolas, organização dos produtos nas prateleiras e atividades de depósito.
Verificando a vinculação direta dos trabalhadores ao supermercado, em razão das atividades que realizavam dentro da loja e da precariedade formal da contratação com a suposta empresa interposta, a fiscalização do Trabalho autuou a empresa Walmart por manter trabalhadores sem registro e pela exploração do trabalho de menor de 16 anos.
‘‘O MPT propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à ré. Esta entendeu não haver razão para assinar o compromisso, alegando que a organização dos produtos nas gôndolas e corredores do supermercado era feita por promotores de vendas ligados aos fornecedores dos produtos, como parte da estratégia de venda. Aduziu também que seria inviável assinar TAC’’, completou Bruna. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
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