Divulgação de salários ofende empregado e gera indenização

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A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada na Justiça do Trabalho a indenizar um empregado por danos morais no valor de R$ 10 mil pela divulgação de sua remuneração após reivindicação da categoria por aumento salarial. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da autarquia paranaense e manteve a condenação que incluiu, solidariamente, o superintendente da APPA em 2007, época da divulgação dos salários dos empregados. Para a Justiça, a Constituição Federal assegura, como direitos fundamentais dos cidadãos, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem e, sendo assim, a divulgação da remuneração ofendeu o empregado.

Embora a 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR), que julgou originalmente o processo, não tenha comprovado a divulgação através de panfletos distribuídos por toda a cidade, como foi denunciado no processo, não restou dúvidas quanto à publicação pelo site da APPA. Como também ficou comprovado que o fato ocorreu "em reação às manifestações dos trabalhadores em prol de melhoria salarial, o que gerou ampla repercussão em toda a cidade, dado o acesso imediato e gratuito a tais informações".

Segundo a empresa, a divulgação ocorreu devido às manifestações do sindicato em frente à sede da APPA, com faixas, carros de som e fogos, além de carreatas pela cidade. Para o juiz, esse procedimento "é absolutamente inadequado, porque, sem qualquer necessidade, expõe o empregado à situação constrangedora, não só em seu ambiente de trabalho, como também em suas relações comerciais e sociais".

O argumento da autarquia de que seguiu a determinação constitucional de transparência administrativa não foi aceito pela Vara do Trabalho, embora o artigo 33 da Constituição Estadual do Paraná determine a publicação anual, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, "dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos".

No entanto, o juiz ressaltou que, "se a intenção da APPA era demonstrar transparência na gestão e atendimento à moralidade administrativa, não havia necessidade de divulgar a relação nominal dos seus funcionários, bastando divulgar os cargos, sua quantidade e respectivos salários". Assim, houve prejuízo ao empregado. “A Constituição Federal assegura, como direitos fundamentais dos cidadãos, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem".

Ao condenar solidariamente o superintendente no pagamento da indenização por danos morais, a Vara do Trabalho entendeu que ele agiu com excesso ao determinar a divulgação dos salários como reação às reivindicações. Ele teria causado não só prejuízo para o autor do processo como para a própria APPA. "Além de ter agido em descompasso com sua obrigação, o fez de modo imprudente, mormente considerando-se que se acautelou de ouvir o prévio assessoramento da procuradoria jurídica da empresa, conforme reconhece o direito financeiro".

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aumentou o valor da indenização por danos morais de cerca de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Para tal, o TRT teria levado em consideração "a gravidade da ofensa, a extensão do dano, o poder econômico do ofensor em R$ 10 mil", além do desestímulo a outros atos ilícitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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