A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram nesta quarta-feira a suspensão de 161 planos de saúde de 36 operadoras. Do total, 29 planos e 26 operadoras já haviam sido suspensos. Passaram a integrar a lista 132 planos e mais dez empresas.
Os dados fazem parte do nono ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento. A proibição da venda de planos é resultado das reclamações de consumidores que tiveram prazos para consultas, exames e cirurgias descumpridos ou coberturas indevidamente negadas. No último ciclo, foram registradas 13.079 reclamações referentes a 513 operadoras.
De acordo com o levantamento, 21 operadoras saíram da lista de suspensão e 16 tiveram os serviços parcialmente reativados – o que beneficiou diretamente 1,3 milhão de consumidores que têm contratos com 82 planos de saúde.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que o monitoramento é feito a cada três meses, desde 2011, e resulta em medida cautelar e na suspensão dos planos que tiveram pior desempenho. A expectativa do governo é que 1,7 milhão de consumidores que contrataram os planos de saúde em questão devem ter problemas assistenciais sanados.
“As pessoas estão cada vez mais informadas sobre o processo de monitoramento”, disse. “Elas estão se apropriando do direito de serem atendidas em momento oportuno”, completou.
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, destacou que a ANS obteve 86,3% de resolução na mediação de conflitos entre os consumidores e as operadoras, sem a necessidade de abertura de processos administrativos.
“Ter o índice zero [de reclamação] passa a ser uma meta perseguida para quem quer uma imagem qualificada no mercado”, disse. “A suspensão da venda obriga a operadora a continuar com suas estratégias de mercado e se qualificar”, completou.
O Monitoramento da Garantia de Atendimento usa como base todas as reclamações referentes a problemas assistenciais que chegam aos canais da ANS, como rol de procedimentos, período de carência dos planos, rede de atendimento, reembolso e autorização para procedimentos.
As reclamações devem ser solucionadas pelas operadoras em até cinco dias úteis. O consumidor tem dez dias úteis para informar se o problema foi resolvido.
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