Indústria é condenada por premiar funcionários que usavam menos o banheiro

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A Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho por controlar as idas ao banheiro de seus empregados e premiar aqueles que menos o utilizavam. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que pagará R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-empregada.

 

De acordo com a funcionária denunciante, que exigiu indenização por danos morais, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Em poder dos documentos, os dirigentes analisavam e davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo nos sanitários.

Ainda de acordo com a trabalhadora, num primeiro momento a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro em dois intervalos de 10 minutos por dia – somente quando o maquinário era desligado para manutenção. No entanto, após muita reclamação, a Agropel liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto. 

A Agropel tentou se defender argumentando que o tempo de uso do banheiro não era descontado. "Porém, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo, ou utilizam menos que o tempo concedido, e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema de registrar os horários, e trimestralmente efetua o pagamento desse intervalo ao funcionário que não utilizou", explicou a empresa, acrescentando que entendia ser injusto o trabalhador que gastasse menos tempo não ser remunerado por isso.

O juiz de origem rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (SC), mas caiu no TST. Ao analisar o recurso da funcionária, o relator do processo ressaltou o "absurdo" de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na sua avaliação, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.

Descartando a decisão de inicial e do TRT, o TST decidiu por unanimidade penalizar a empresa. Na decisão, a prática gera "constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde". 

iG entrou em contato com a Agropel. A empresa disse que iria se pronunciar, mas não definiu nenhum prazo. Até o momento desta publicação, nada foi recebido pela reportagem.

 

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