Câmara aprova novo cálculo de aposentadoria integral do INSS

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O Plenário da Câmara aprovou o projeto de lei (PL) que permite, até 2018, a aposentadoria pela Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95, que eliminou a existência do fator previdenciário. O PL ainda precisa ser aprovado no Senado.

Essa regra permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher). Mas impõe um regime de progressão de pontos para obter o benefício integralmente, até o teto do INSS (de R$ 4.663,75 em 2015).

Inicialmente, a mudança foi proposta feita na Medida Provisória 676, da presidente Dilma Rousseff, mas foi convertida em projeto de lei e precisa ser votada por uma comissão mista do Congresso (Câmara e Senado). A MP 676 foi editada após a presidente Dilma ter vetado a inclusão, na MP 664/14, de dispositivo que permitia ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a regra chamada 85/95 em vez do fator previdenciário. O governo argumentou que o fim do fator previdenciário poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030.

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

No momento, os deputados analisam destaque do Psol que pretende excluir do texto a exigência de comprovação da união estável como entidade familiar para o companheiro ou companheira pleitear a pensão por morte de segurado da Previdência.

Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Segundo a Previdência Social, não! 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos). 

Como passa a funcionar?

A partir de agora passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95. A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens. 

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Segundo justificativa do governo federal, para que o modelo não ficasse estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continua crescendo, foi criado um sistema de pontos vinculado à expectativa de vida para evitar que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada ano. 

 

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