A Resolução 632/14, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, entrou em vigência em 10 de março de 2014, mas só agora alguns artigos foram implementados. As medidas que passaram a vigorar em 10 de março tiveram impacto direto na relação entre as empresas prestadoras de serviços de telefonia e os consumidores. Cerca de 344 milhões de contratos serão atingidos pelas normas implementadas.
A proposta foi bastante positiva para os consumidores, que conseguiram ter um melhor acompanhamento de contrato e valores pagos. A resolução visa também ratificar alguns direitos, em especial, o acesso à informação”, diz Cyro Alexandre Martins Freitas, sócio da área empresarial da Delgado e Freitas Advogados.
“As informações de controle sobre o uso do serviço é o ponto mais importante”, concorda a assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos. “O déficit de informação do consumidor de telecomunicação era e continua sendo muito grande, portanto, é muito positivo que haja mais informação e ferramentas de controle do produto”, completa.
Os artigos que entraram em vigor em março deste ano são referentes à comunicação do término da franquia, ao espaço na internet voltado para o consumidor, ao relatório detalhado que devem ser fornecidos pelas empresas de telefonia e ao parcelamento de dívidas em faturas apartadas das cobranças convencionais. Saiba, em detalhes, o que muda de agora em diante:
Consumi da franquia
As prestadoras passam de agora em diante a ter que comunicar sobre a proximidade do término da franquia. A regra se aplica a qualquer serviço de telecomunicações que seja vendido com limitação por franquia.
“As prestadoras devem avisar com antemão que o serviço que o consumidor contratou está acabando. Nós, consumidores, temos o controle dos valores e o direito à informação. Cabe a cada consumidor ter maior controle sobre aquilo que está sendo gasto” explica Freitas.
As prestadoras poderão, contudo, definir com quanto tempo de antecedência o consumidor será informado.
Acompanhamento do serviço pela internet
As prestadoras terão que disponibilizar no espaço reservado ao consumidor na internet recurso que possibilite o acompanhamento do uso do serviço contratado. No mesmo espaço, o consumidor deve ter acesso:
a) à cópia do seu contrato, do Plano de Serviço de sua opção e do Contrato de Permanência;
b) ao sumário do contrato, contendo as principais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional contratados, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar e o término do prazo de permanência;
c) à referência a novos serviços contratados;
d) aos documentos de cobrança dos últimos seis meses;
e) à opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações;
f) ao histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses.
Parcelamento de dívidas
As prestadoras agora são obrigadas a fazer o parcelamento de dívidas em documento de cobrança separado do documento de cobrança convencional nos casos em que o consumidor optar por parcelar as dívidas.
“Essa norma é muito positiva porque se o consumidor atrasasse o pagamento da fatura, ele atrasava também o pagamento da parcela da dívida e comprometia o acordo que tinha feito”, exemplifica Lemos.
Deixe uma resposta