TST nega pedido de JBS para anular perícia usada em processos por insalubridade

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da JBS S/A que pedia perícia individual de ambiente após reclamação trabalhista de ex-funcionária constar adicional de insalubridade. A empresa alegou que juiz do caso se baseou em “prova emprestada” por meio de uma perícia ambiental utilizada em centenas de outros processos de pedido idêntico.

O processo em questão foi ajuizado por uma auxiliar de produção lotada no setor de abate, que alegou trabalho em ambiente úmido, exposta a temperaturas frias e quentes extremas e ruídos. Em 2007, a Vara do Trabalho de Barretos considerou preocupante o fato de haver mais de 200 processos em trâmite contra a JBS com reclamações semelhantes.

Centenas de perícias foram realizadas para apurar as condições de trabalho em um único setor da empresa, o que foi entendido por uma juíza que era “desperdício de tempo, em prejuízo à celeridade dos feitos, além da repetição indevida de atos processuais”. Diante desse quadro, determinou, nesses autos, a realização de uma perícia em todos os setores e ambientes de trabalho da JBS, que deveria ser utilizada para todos os processos contra a empresa tendo por pedido o adicional de insalubridade.

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