Por danos morais, companhia pública deve indenizar ex-funcionário em R$ 30 mil

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A Justiça do Trabalho* condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a pagar R$ 30 mil por danos morais um ex-funcionário que trabalhava como vigilante à empresa pública no Distrito Federal. Segundo a decisão do juiz Renato Vieira de Faria, na 9ª Vara do Trabalho em Brasília, houve a ofensa à dignidade da pessoa humana que deve ser indenizada.

Testemunhas afirmaram que o trabalhador acompanhava as obras da empresa, permanecendo em uma “casinha de lata” com cerca de quatro metros quadrados, sem assoalho, acesso a sanitário e água potável, além de possuir apenas uma cobertura de lona. O magistrado, então, ressaltou que a prova técnica revelou condições degradantes dos pontos de apoio destinados aos vigias nos canteiros de obras da Novacap.

De acordo com o perito, até setembro de 2015 – seis meses após o ajuizamento da ação –, não era disponibilizada nenhuma instalação sanitária, restando somente o terreno aberto para a satisfação das necessidades fisiológicas do ex-funcionário.

O especialista afirmou que foi possível encontrar na perícia inúmeros descumprimentos às normas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre as obrigações de instalação sanitária e exigências mínimas para instalações móveis nas áreas de vivência, nos canteiros de obras e dos assentos àqueles que trabalham em pé e imposição de iluminação adequada.

O magistrado afirmou que a exploração da mão de obra pelo empresariado não é tolerada, muito menos quando se trata de uma empresa estatal, integrante da administração pública indireta do Distrito Federal.

*Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

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