A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos causados pela má prestação de serviços em João Pessoa, na Paraíba. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e os valores serão destinados ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos.
Foi alegado pelo Ministério Público que a empresa desrespeitou os direitos do consumidor ao prestar o serviço de forma insatisfatória, causando prejuízos aos usuários. Portanto, além de pagar a indenização, a Telemar também precisará regular seu trabalho para atender aos consumidores de maneria adequada.
Pela decisão do magistrado, na sentença de Primeiro Grau, será necessário que a Telemar se abstenha em suspender ou cancelar o fornecimento do serviço de telefonia fixo, efeturar a cobrança, cobrar por ligações não efetuadas e manter a regularidade do serviço prestado enquanto o questionamento do consumidor não for esclarecido.
Segundo o desembargador Ricardo Porto, as reclamações dos clientes comprovam a precariedade do trabalho realizado pela empresa. “O conjunto probatório trazido aos autos evidencia a existência de inúmeros atos ilícitos praticados pela promovida a ensejar a reparação por danos morais, porquanto comprovada a precariedade do serviço e a arbitrariedade no tratamento com os clientes, ocasionando ofensa ao sentimento geral dos usuários”, disse.
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