Emenda parlamentar em lei gaúcha não viola Constituição, diz Supremo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou improcedente a ADI 2.063, em que o governador do Rio Grande do Sul questionava a constitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei estadual 10.845/1996. Os textos questionados dispõem sobre remuneração de vantagens … Conteúdo