O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na Carteira de Trabalho e a devolva ao empregado é de 48 horas. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST. #DireitodoTrabalhador
Fique atento: http://bit.ly/1njVyWI
http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/PN_com_indice/PN_completo.html#Tema_PN98
Acesso 26/06/14
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